Planejamento cria banco de horas para servidores de mais de 200 órgãos
O banco de horas poderá ser adotado para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. Por meio de um sistema de controle eletrônico, o tempo excedente de trabalho será computado como crédito e o período da jornada regular que não for trabalhado será considerado como débito.
A instrução normativa também traz orientações para o estabelecimento de escalas de sobreaviso pelos gestores, com os períodos em que o servidor deverá permanecer à disposição do órgão - aguardando convocação - fora de sua jornada normal de trabalho. Ainda que os funcionários estejam em regime de prontidão, apenas as horas efetivamente trabalhadas serão consideradas no banco de horas.
Embora a instrução normativa regulamente os instrumentos, a adoção dos sistemas dependerá dos dirigentes máximos de cada órgão.
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