Justiça suspende caducidade da concessão de Viracopos
Na quarta-feira, o juiz João Carlos Mayer Soares, da 17.ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu medida cautelar suspendendo o processo aberto pela Anac em fevereiro deste ano. A agência reguladora alega descumprimentos de itens do contrato e não pagamento de multas por atrasos na entrega das obras.
A concessão pertence à Aeroportos do Brasil (Triunfo e UTC), que detém 51%, e a Infraero, com os 49% restantes.
No dia 7 maio, a Viracopos entrou com pedido de recuperação judicial. Com dívida de R$ 2,9 bilhões, dos quais 90% em empréstimos e financiamentos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e mais R$ 211 milhões de outorgas em atraso, a empresa tenta evitar que o contrato de concessão seja extinto.
Evolução
Dois dias depois, a 8.ª Vara Cível de Campinas determinou a suspensão tanto do processo de caducidade quanto da execução de qualquer dívida de Viracopos enquanto analisava o pedido de recuperação judicial do terminal. A Anac recorreu da decisão na segunda instância no mesmo mês. Procurada, a concessionária confirmou que foi favorecida pela decisão da Justiça Federal. A agência reguladora disse apenas que ainda não tinha sido notificada sobre a decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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