Ministério critica tabela do frete e chama grevistas de 'conspiradores'
O documento do Ministério da Economia rechaça a edição das medidas provisórias 831 e 832 de 2018, que foram resultado de um acordo firmado pelo Palácio do Planalto com caminhoneiros para pôr fim à greve que tomou conta do País em maio do ano passado. A primeira medida reservou 30% do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas de transporte autônomo, sindicatos e associações de autônomos - o texto previa a contratação dos transportadores sem licitação.
A segunda medida provisória contestada no documento foi a que permitiu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixar um valor mínimo para o frete no transporte rodoviário de cargas. O texto do Ministério da Economia sustenta que as duas medidas tomadas pelo governo Temer não tiveram "natureza pública, e sim privada, em razão de materializar a vontade dos conspiradores".
"A situação de calamidade por que passou o país naqueles dias colocou as autoridades públicas sem alternativa senão atender às demandas do movimento grevista, ainda que em detrimento do bem-estar social", diz o documento, que alega que as duas medidas "retratam, de forma fidedigna, a coação por que passaram as autoridades do Poder Executivo".
A manifestação do Ministério da Economia é assinada por Roberto Domingos Taufick (assessor do secretário de promoção da produtividade e advocacia da concorrência) e Ângelo José Mont'Alverne Duarte (subsecretário de promoção da produtividade e advocacia da concorrência). O documento foi anexado aos autos de uma ação da Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) que questiona no Supremo Tribunal Federal a política do preço mínimo do frete.
Conspiradores
Segundo o documento, os caminhoneiros, "ao abusarem do direito de greve, conspiraram, de forma anticompetitiva, para coagir autoridades públicas à edição de legislação que lhes garanta benefícios econômicos, em detrimento do bem-estar social - legislação essa, fruto da coação, que, ao fixar preços, reservar mercados e determinar a participação dos aqui citados no processo de determinação do preço (artigo 6 da Lei 13.703, de 2018) também institucionaliza um cartel".
Ao finalizar o documento, o subsecretário e o assessor da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Economia afirmam esperar "contribuir com o esforço de apuração" das condutas dos caminhoneiros, "tanto para a imposição de sanção administrativa, quanto para a imposição de penalidade criminal".
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