Após norma do CMN, juros do cartão subiram para quem paga o mínimo da fatura
A Resolução nº 4.655 do CMN, que entrou em vigor em 1º de junho, estabelecia que as instituições não poderiam mais cobrar juros especiais, quase sempre maiores, de clientes que estivessem no rotativo e ficassem inadimplentes. O juro cobrado continuaria sendo o do rotativo, apenas acrescido de 2% de multa e 1% ao mês de juro de mora. Até então, havia instituições que cobravam porcentuais maiores se o cliente ficasse inadimplente. Além disso, a medida previa que as próprias instituições poderiam fixar o porcentual mínimo a ser pago em cada fatura. Antes, este porcentual mínimo era de 15%.
Na época, o diretor de Regulação do BC, Otavio Ribeiro Damaso, afirmou que a regulação permitiria que a taxa de juros cobrada pelo rotativo não regular - que reúne operações nas quais o pagamento mínimo da fatura não foi realizado - convergisse para a taxa do rotativo regular. Damaso chegou a negar a possibilidade de os bancos fazerem um movimento contrário, de migração das taxas do rotativo regular para patamares maiores, em vez de queda na taxa do não regular.
De fato, com a resolução do CMN, houve um recuo das taxas do rotativo regular: de 345,2% ao ano em maio do ano passado (antes das regras entrarem em vigor) para 297,7% ao ano em dezembro. O problema é que, no mesmo período, a taxa média do rotativo regular subiu 25,4 pontos porcentuais (de 242,6% para 268,0% ao ano).
O chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, evitou nesta terça, durante a apresentação dos números à imprensa, comentar se teria havido uma recomposição, por parte dos bancos, nas taxas do rotativo regular, para compensar o fato de, no rotativo não regular, não ser mais possível cobrar juros especiais. "Houve no segundo semestre do ano passado um aumento nas taxas do rotativo regular, e houve uma redução nas taxas do rotativo não regular", reconheceu.
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