Entidades criticam suspensão de processos sobre descumprimento da tabela do frete
As entidades assinalaram que a decisão proíbe qualquer acesso à Justiça enquanto o STF não julgar o mérito da questão e que o julgamento não tem data para ocorrer. "É gravíssima essa medida que quebra um dos principais pilares do Estado democrático de Direito: não há segurança jurídica no Brasil."
O movimento Frete sem Tabela é formado pela Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove), Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja BR), Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Fux decidiu na quinta-feira, 7, atender a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspender todos os processos em todas as instâncias judiciais do País que envolvam questionamentos sobre o tabelamento mínimo do frete. A decisão ainda mantém a multa aplicada a quem não cumprir os preços previstos na tabela.
A edição de uma tabela com preço mínimo para fretes rodoviários no País foi uma das respostas do governo do ex-presidente Michel Temer para pôr fim à paralisação dos caminhoneiros, que em maio provocou uma crise de abastecimento no País.
No fim do ano passado, Fux tinha decidido por meio de liminar (decisão provisória) impedir que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) multasse os transportadores que não seguissem a tabela de fretes. Uma semana depois, porém, revogou a própria decisão, atendendo a pedido da Advocacia Geral da União.
Em janeiro, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conseguiu na Justiça Federal do Distrito Federal uma decisão liminar favorecendo as empresas filiadas à entidade que impedia que elas fossem multadas pela ANTT em caso de descumprimento da tabela de preços mínimos do frete rodoviário.
Na decisão, Fux afirmou que "permanecem hígidas" as razões da decisão do fim do ano passado e que é "resguardar a segurança jurídica até que a controvérsia sobre a subsistência da mencionada lei seja solucionada por este Pretório Excelso".
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