Nova lei de saneamento avança no Congresso
O tema é acompanhado com grande expectativa tanto por governadores interessados em privatizar suas companhias de saneamento como por empresas que desejam entrar no setor. O andamento na comissão ainda nesta semana era visto como essencial, pois a medida provisória perderá a validade em 3 de junho - isso ocorreu no governo Michel Temer, que precisou reeditá-la.
As alterações nas regras do setor interessam à administração de Jair Bolsonaro, que enviou sugestões. Na avaliação da equipe econômica, a nova lei é essencial para deslanchar investimentos no setor, considerado o mais atrasado da infraestrutura. Cerca de 100 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à rede de esgoto e 35 milhões estão sem acesso à água.
Uma sugestão incorporada ao relatório é a realização das licitações por blocos de cidades, que serão definidos pelos governadores. A medida fará com que a concessionária seja obrigada a assumir o serviço de cidades menores que, em tese, não atrairiam interessados.
A decisão de trazer empresas privadas caberá aos governos locais. "A União não vai interferir. Vamos obedecer ao princípio da federação. Quem está perto do problema é que tem de decidir", diz o relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
A MP poder dar impulso à privatização de companhias estaduais, como a Sabesp, ao permite que contratos firmados com prefeituras sejam mantidos no caso de elas serem vendidas.
Outra mudança considerada fundamental, que já constava do texto original da MP, é a que força a competição no setor ao definir que, ao fim de um contrato, os governos locais devem abrir uma concorrência para o fornecimento do serviço. A ideia é que as companhias estaduais e companhias privadas possam disputar o contrato.
O relatório prevê ainda que a Agência Nacional de Águas (ANA) ganhe competência para editar normas de referência para o setor em todo o País, definindo condições mínimas para contratos e para o fornecimento do serviço, por exemplo.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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