Bolsonaro sanciona lei que aumenta royalties de Itaipu ao município de Guaíra
O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU), reserva ao município 8% do total de 85% dos royalties devidos pela hidrelétrica ao Brasil.
Antes da lei, o porcentual destinado a Guaíra era de 4,8%.
Diz a nova lei: "A Usina de Itaipu distribuirá, mensalmente, respeitados os percentuais definidos no caput deste artigo, sem prejuízo das parcelas devidas aos órgãos da administração direta da União, aos Estados e Municípios por ela diretamente afetados 85% (oitenta e cinco por cento), sendo 8% (oito por cento) assegurados ao Município de Guaíra, Estado do Paraná, dos royalties devidos por Itaipu Binacional ao Brasil, previstos no Anexo C, item III, do Tratado de Itaipu, assinado em 26 de abril de 1973, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, bem como nos documentos interpretativos subsequentes, e 15% (quinze por cento) aos Estados e Municípios afetados por reservatórios a montante da Usina de Itaipu, que contribuem para o incremento de energia nela produzida."
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