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AGU defende que Petrobras faça desinvestimentos sem aval do Congresso

Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura

Brasília

30/05/2019 16h34

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, defendeu em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 30, que a Petrobras possa realizar seu processo de desinvestimentos sem precisar de aval específico do Congresso ou seguir um processo de licitação. Ele pediu que o plenário do STF derrube a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que determinou que a venda de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se trate de perda do controle acionário.

Sem leitura de votos, o julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, após o encerramento das sustentações orais. O caso retoma a pauta do plenário na próxima quarta-feira, 5, com o voto do relator.

Da tribuna, Mendonça destacou a situação da Petrobras, que foi recentemente afetada pelo entendimento de Lewandowski quando teve a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás (TAG) suspensa por uma liminar do ministro Edson Fachin.

O ministro-chefe da AGU chamou atenção para o fato das estatais brasileiras estarem inchadas e endividadas, com necessidade de fazer desinvestimentos. "Não se justifica a Petrobras ter quase 130, 140 empresas subsidiárias e controladas", observou.

Ele lembrou aos ministros de que o processo de venda da TAG, apesar de dispensar do processo de licitação, passou por sete etapas, com regras previstas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). "No caso da TAG, teríamos aporte depositado amanhã, que deixaram de ser depositados. Aporte para que a Petrobras pudesse reinvestir nela mesma", disse.

Mendonça também usou parte da sustentação oral para apresentar uma diferenciação entre os processos de desinvestimento e desestatização. Ele frisou que, sobre o primeiro, não há sentido em se cobrar lei específica para venda de ações porque as empresas subsidiárias e controladas foram surgindo sem que houvesse uma legislação própria para cada uma.

Em nome da Procuradoria-Geral da República, o vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia apresentou uma posição contrária no julgamento. Ele defendeu não ser possível que a compra e a venda de ações das estatais seja feita sem uma lei autorizativa, afirmando que os processos devem ser feitos com transparência e clareza.