Portaria fixa diretrizes para mercado internacional de serviços aéreos
De acordo com o documento, a expansão do transporte aéreo internacional deve ser promovida por meio de acordos que tragam a segurança jurídica necessária à ampliação da conectividade internacional e ao aumento do fluxo de pessoas e mercadorias com os demais países.
O texto diz ainda que a operação internacional de empresas aéreas brasileiras é considerada instrumento de projeção econômica e comercial de importância política e estratégica para o País e para a integração regional e que as operações de serviços aéreos deverão realizar-se em conformidade com as convenções, tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil seja parte, incluindo a "Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico".
Dentre outros pontos, a portaria estabelece que as negociações de acordos sobre serviços aéreos deverão pautar-se por princípios como reciprocidade de direitos e obrigações, estímulo à concorrência, prevalência do regime de liberdade tarifária e facilitação da circulação de pessoas e bens.
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