CVM prorroga prazo para manifestações em audiência sobre sandbox regulatório
A adoção do "sandbox" faz parte de uma estratégia de governo para criar um ambiente mais amigável ao empreendedorismo digital no Brasil. A ideia é que sejam concedidas autorizações temporárias para que as empresas possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela xerife do mercado, sem desrespeitarem suas regras. Em contrapartida haverá um monitoramento constante, imposição de limites e salvaguardas à atuação do participante.
A proposta da CVM é que seja criado um comitê para coordenar os procedimentos para participação no "sandbox regulatório", definindo, a cada ciclo experimental, pontos como cronograma de recebimento e análise de propostas, critérios de elegibilidade, conteúdo exigido das propostas, critérios de seleção aplicáveis e o prazo de duração do ciclo experimental. Em princípio ele poderá ser de no máximo um ano, prorrogável pelo mesmo prazo. O número de participantes poderá ser limitado em alguns ciclos.
Entre as manifestações que a CVM espera receber do mercado está a avaliação sobre a adequação dos critérios de elegibilidade do sandbox. Pela proposta divulgada nesta quinta-feira, empresas de tecnologia, startups e fintechs deverão apresentar um modelo de negócio inovador (e financeiramente sustentável) para participar.
A expectativa é que o ambiente regulatório experimental traga benefícios ao desenvolvimento e aprofundamento do mercado financeiro e de capitais. A CVM acredita que a redução do tempo e do custo para implantar ideias inovadoras possa estimular a competição entre fornecedores de produtos financeiros. Também vê espaço para uma maior inclusão financeira a partir do lançamento de produtos mais baratos e acessíveis ao público.
As manifestações devem ser encaminhadas para o e-mail audpublicaSDM0519@cvm.gov.br. Acesse o edital da Audiência Pública SDM 05/2019 e o aviso de prorrogação.
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