MP do emprego Verde Amarelo reduz valor do auxílio-acidente
Até então, o auxílio-acidente era pago considerando metade do chamado salário de benefício, antes calculado pela média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição para o INSS. Mas, com a sutil mudança da MP, o cálculo do auxílio-acidente passará a ser a metade do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito sob as novas regras previdenciárias.
A diferença crucial é que a reforma da Previdência reduziu o valor das aposentadorias de quem contribuir o mínimo de 15 anos para apenas 60% do salário de benefício - que passou a considerar a totalidade dos salários de contribuição, e não apenas os maiores valores. Para receber 100% do salário de benefício, o trabalhador que ainda entrar no mercado de trabalho precisará contribuir por 40 anos no caso dos homens, e 35 anos no caso das mulheres.
Trocando em miúdos, o auxílio-acidente, que antes era de 50% da média dos maiores salários de contribuição, poderá cair para até 30% da média de todos os salários, incluindo os menores.
A MP também restringe os casos em que o auxílio-acidente será concedido. Hoje, basta uma perícia médica atestar a existência de sequela que impeça do trabalhador de exercer a mesma atividade de antes. O novo texto, no entanto, estabelece que serão consideradas apenas as sequelas "especificadas em lista elaborada e atualizada a cada três anos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos".
Durante a apresentação da MP, na última segunda-feira (11), o secretário de Previdência e Trabalho da pasta, Rogério Marinho, e os demais técnicos presentes no Palácio do Planalto nem mesmo chegaram a citar essa mudança. Também não houve nenhuma comunicação sobre quando será elaborada essa "lista de sequelas" aceitáveis pelo governo.
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