Bolsonaro veta alteração na lei que blindaria órgãos de cortes no Orçamento
Bolsonaro ainda vetou trecho que equiparava as emendas feitas pelo relator e pelas comissões no Orçamento às emendas individuais dos parlamentares e de bancada, que são obrigatórias e têm prazo para serem empenhadas (isto é, para que o governo cumpra a primeira fase do gasto e assegure o compromisso de despesa). Os vetos foram pedidos pelo Ministério da Economia e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Pela proposta do Congresso, ficariam livres de cortes os recursos para pesquisa agropecuária, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, além de despesas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), da Fiocruz, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quando há frustração na arrecadação, a lei exige que a equipe econômica faça um corte nas despesas para evitar o descumprimento da meta fiscal (diferença entre receitas e gastos que o governo precisa perseguir no ano). Os chamados contingenciamentos não podem ser feitos sobre despesas obrigatórias, como salários de servidores e benefícios sociais e previdenciários. Por isso, a tesourada recai sobre os gastos do dia a dia dos ministérios e sobre os investimentos.
Nos últimos anos, por exemplo, o IBGE precisou enxugar a sua principal pesquisa - o Censo Demográfico - para conseguir levá-lo a campo diante da falta de recursos. Outros órgãos também têm sofrido com a restrição orçamentária.
Na prática, o que o Congresso tentou fazer foi tornar obrigatórios os gastos com determinados órgãos e tipos de emendas, ou seja, o governo não poderia deixar de executá-los. A medida contraria a diretriz do ministro da Economia, Paulo Guedes, que é de retirar os "carimbos" do Orçamento que, justamente, tornam certas despesas obrigatórias e dificultam a gestão dos gastos.
"A inclusão contribui para a elevação da rigidez do orçamento, dificultando não apenas o cumprimento da meta fiscal como a observância do Novo Regime Fiscal, estabelecido pela EC nº 95/2016 (teto de gastos), e da Regra de Ouro, constante do inciso III, do art. 167 da Constituição Federal", diz a justificativa do veto.
"Ressalta-se que o não cumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de não cumprimento, poderia provocar insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o País, tais como elevação de taxas de juros, inibição de investimentos externos e elevação do endividamento", acrescenta.
No caso do veto sobre as emendas de relator e de comissões, o governo justificou que "o dispositivo proposto é contrário ao interesse público, pois é incompatível com a complexidade operacional".
Os vetos ainda podem ser derrubado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta no próximo ano.
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