Promulgado PL que garante incentivo tributário no Minha Casa, Minha Vida
O veto ao projeto foi derrubado pelo Congresso no último dia 17. A proposta garante a vigência de uma alíquota de 1% do Regime Especial de Tributação (RET) para unidades residenciais de até R$ 100 mil, compradas por pessoas de baixa renda, e contratadas até o fim de 2018. A alíquota é referente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção até a extinção do respectivo contrato celebrado e, no caso de comercialização da unidade, até a quitação plena do preço do imóvel.
A Lei diz ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2020, a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de até R$ 124 mil, no âmbito do MCMV, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar pagamento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. O pagamento mensal unificado corresponderá ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.