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Toffoli deixa para Gilmar decidir sobre ação contra tarifa em cheque especial

O ministro Gilmar Mendes, do STF, durante julgamento - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
O ministro Gilmar Mendes, do STF, durante julgamento Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Pepita Ortega

São Paulo

15/01/2020 16h57

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deixou para o ministro Gilmar Mendes a análise da ação ajuizada pelo partido Podemos contra a possibilidade de os bancos cobrarem uma tarifa mensal para oferecer o cheque especial aos clientes, mesmo que o serviço não seja utilizado. Toffoli entendeu que o caso não se enquadra na hipótese de atuação excepcional da Presidência da Corte, que durante o recesso judiciário analisa pedidos urgentes apresentados à Corte.

Ele determinou o encaminhamento dos autos ao gabinete de Gilmar, relator.

O caso só deve ser apreciado em fevereiro, após o fim do recesso do judiciário.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645, o Podemos questiona a Resolução 4.765/2019 do Conselho Monetário Nacional que entrou em vigor no último dia 6.

O ato normativo autoriza os bancos a cobrarem uma tarifa de clientes que tenham limites de crédito superiores a R$ 500. Segundo o texto, poderá ser cobrada uma taxa de até 0,25% sobre o excedente de tal valor, mesmo que a pessoa não utilize o serviço.

Para o Podemos, tal possibilidade interfere em regras de livre concorrência em relações contratuais privadas para beneficiar instituições financeiras e onera o consumidor.

Segundo o partido, ao admitir a cobrança pela possibilidade do uso de serviço de crédito, o ato normativo eleva as tarifas bancárias ao status de tributo, "subvertendo completamente a relação consumerista cliente-banco, equiparando-a à relação tributária cidadão-Estado".

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