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Juiz autoriza suspensão de impostos para manter cinco mil funcionários de empresa

Avenida Paulista fica vazia em função do isolamento social provocado pelo novo coronavírus - Reinaldo Canato / UOL/Reinaldo Canato / UOL)
Avenida Paulista fica vazia em função do isolamento social provocado pelo novo coronavírus Imagem: Reinaldo Canato / UOL/Reinaldo Canato / UOL)

Paulo Roberto Netto

São Paulo

26/03/2020 14h49

O juiz Ronaldo Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar a uma empresa para suspender por três meses o recolhimento de quatro impostos federais, incluindo o PIS/Cofins, de forma a garantir a contratação de 5.000 funcionários do estabelecimento durante a crise do novo coronavírus. O magistrado pediu que a beneficiada amplie o pedido, de forma a englobar tributos estaduais e municipais na ação.

Em contrapartida, a empresa deverá apresentar à Justiça provas de que manteve os 5.000 postos de trabalhos narrados no pedido de liminar. À decisão cabe recurso e não é de repercussão geral, ou seja, não é aplicada automaticamente a casos semelhantes.

Segundo Spanholo, o mundo "está passando pelo seu pior momento desde a Segunda Guerra Mundial" devido ao avanço do novo coronavírus, que além da crise sanitária, também está provocando crise econômica. Dessa forma, empresas correm o risco de demitir funcionários durante a quarentena.

"Por isso, ao menos no sentir deste julgador, merece ser prestigiada toda e qualquer ação séria e eficaz que seja capaz de minimizar o potencial destruidor que o fechamento de postos de trabalho (e até mesmo de empresas) gerará, muito em breve, no seio da nossa sociedade", afirma.

De acordo com o magistrado, a decisão pode soar como "preocupação exagerada" por parte de quem "desfruta de boa segurança financeira".

"Inclusive, não seria surpresa muitos defenderem a simplista ideia de que crises como esta fazem parte da vida de quem escolhe os riscos da iniciativa privada e/ou todos correm o risco natural de perder o emprego. Mas a realidade do momento passa longe de uma situação de normalidade", afirma.

"Diria mais, diria que só quem viveu a agonia de não ter a certeza de como fará amanhã para garantir o pão nosso de cada dia (seu e dos seus), só quem viveu a agonia do tamanho do desafio que é manter abertas as portas de qualquer negócio no Brasil sabe que o quadro que se avizinha é desesperador", continua Spanholo.

O juiz pontuou que o pedido da ação não busca a dispensa do pagamento de impostos nem a extinção de créditos pendentes com a União, mas sim evitar a "concretização da inadimplência e a irradiação dos efeitos jurídicos dela decorrentes".

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