MP do Agro é convertida em lei, com vetos
Dentre as principais medidas da Lei do Agro, está a instituição do patrimônio de afetação, que permite ao produtor rural fracionar a terra para dar como garantia de empréstimos bancários, e não ser obrigado a usar a propriedade inteira como garantia.
Outro ponto de destaque da lei é a permissão do uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para a concessão de garantias à rede bancária nas operações de crédito de produtores rurais, incluindo àquelas para consolidação das dívidas.
O texto também facilita a emissão de títulos do agronegócio e permite instituições financeiras privadas a operarem crédito rural com equalização de juros.
Sobre os vetos, o texto sancionado deixou de fora trechos da MP que alteravam prazos para as renegociações de dívidas, o que, segundo o governo, acabaria por acarretar renúncia de receita, sem o devido cancelamento equivalente de outra despesa e sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Também foram vetados, entre vários outros, itens que reduziam alíquotas de recolhimento de tributos, o que também, de acordo com as razões dos vetos, geraria renúncia de receita sem previsão dos valores de compensação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.