STF decide extinguir ação sobre LRF em razão do Orçamento de Guerra
A avaliação dos ministros é de que o processo não é mais necessário, uma vez que esse orçamento alternativo já contempla o que é discutido na ação.
De acordo com a LRF, o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias exigem estimativas de impacto orçamentário e financeiro que devem estar compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A legislação também determina que a origem dos recursos e sua compensação devem estar demonstrados. Ao Supremo, a União pediu a relativização destas exigências devido à situação excepcional da pandemia.
Relator, o ministro Alexandre de Moraes destacou em seu voto que o artigo 3º do Emenda Constitucional 106/2020, que é o Orçamento de Guerra, já cobre os efeitos da cautelar concedida por ele na ação, ainda em março.
O dispositivo define que, desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade "ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita".
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator.
Apesar de extinguir a ação, o plenário decidiu antes confirmar a liminar concedida por Moraes para assegurar que os efeitos do artigo 3º do Orçamento de Guerra também se aplicam aos Estados e municípios. A preocupação em torno da abrangência foi levantada pelos ministros durante a sessão.
Barroso, Rosa e Cármen destacaram ser necessário deixar claro que todos os entes da federação seriam atingidos pela medida, uma vez que a Emenda Constitucional 106 não traz esse alcance. Esse debate fez com que Toffoli refizesse a proclamação do julgamento, que antes só continha a decisão pela extinção do processo.
"Em princípio, não consideraria prejudicado porque o artigo 3º da EC 106 somente se aplicava a União federal. Porém, isso passa a ser preciosismo porque o relator entende que se aplica aos três níveis de governo. Se isso está claro para todos e é entendimento majoritário, não me animo a divergir por questão formal", disse Barroso.
Segundo Moraes, a ementa do julgamento deixará claro que a ação foi extinta porque a Emenda 106 substituiu os efeitos da ação no STF, aplicados a todos os entes da federação. "Ficou bem claro que os motivos pelo prejuízo é que a emenda, desde que aplicados a todos os entes, substitui a emenda cautelar deferida. A ementa vai constar isso de forma específica", disse.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar para não confirmar a liminar de Moraes. Crítico ao processo, Marco Aurélio afirmou que o presidente da República "veio ao STF pedir uma carta em branco para não precisar cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal".
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