Bolsonaro sanciona com vetos PL que amplia beneficiários do auxílio emergencial
A lei entrará em vigor com os vetos, que deverão ser analisados posteriormente pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou derrubar a decisão do Executivo. De acordo com o presidente, os trechos foram vetados "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade", uma vez que ferem o princípio da isonomia por privilegiar certas profissões em detrimento de outras. O governo justificou, ainda, que o Congresso não indicou a origem do recurso que seria utilizado nem o impacto das despesas no Orçamento Federal.
Vetos
No projeto aprovado pelo Congresso Nacional, havia uma lista com exemplos de profissionais beneficiados, já que na lei atual não há menção de profissões ou atividades específicas. Desde que fossem respeitadas as exigências, estavam no projeto, entre outros, pescadores profissionais e artesanais, agricultores, taxistas, motoristas de aplicativo e pipoqueiros ambulantes que vendem alimentos. No entanto, o presidente vetou o benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único.
O governo também barrou a possibilidade de pais "solo", chefes de família, receberem o benefício em dobro (R$ 1,2 mil). De acordo com o texto vigente, apenas as mães solteiras, maiores de 18 anos, têm direito às duas cotas. A ministra Damares Alves justificou o veto ao dizer que a proposta de ampliação não previa mecanismos de proteção às mães solteiras. Segundo o argumento, pais ausentes poderiam requerer o benefício, se colocando como chefes de família "de forma fraudulenta", e impedir as mulheres - que realmente cuidam dos filhos - de receberem o auxílio. O presidente sancionou, no entanto, a ampliação do benefício para mães adolescentes, menores de 18 anos, que passarão a receber as duas cotas do benefício, assim como as chefes de família já amparadas pelo texto original.
O projeto do Congresso também permitia a cumulatividade do auxílio emergencial com o Programa Bolsa Família. Segundo a proposta, ficaria limitado a cada grupo familiar o recebimento de até duas cotas de auxílio emergencial ou de uma cota de auxílio emergencial e um benefício do Bolsa Família. Mas o Executivo também vetou.
Outro tópico que aguardava sanção presidencial era o de que aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada de beneficiários idosos, pessoas com deficiência ou com enfermidade grave não poderiam ser cancelados durante o período de enfrentamento da covid-19. Entretanto, o governo argumentou que essa determinação poderia impedir que benefícios concedidos irregularmente pudessem ser revisados, e possivelmente interrompidos, pelo Estado.
O presidente vetou ainda que fintechs pudessem operacionalizar o pagamento e funcionassem como canal de repasse do auxílio emergencial.
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