Procon-SP multa iFood em R$ 2,5 milhões por 'golpe da maquininha'
"A empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes", argumenta Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor. Segundo o órgão, o iFood será multado por "má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor."
Além disso, o Procon-SP considerou que a empresa insere cláusulas abusivas em seu contrato com os clientes. Uma delas estabelece que o iFood não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda que poderá alterar os termos do contrato de forma unilateral. Há ainda o agravante de a empresa cancelar o cadastro caso o consumidor questione a cláusula.
Outra cláusula destacada pelo Procon diz que o iFood não se responsabiliza por eventual vazamento dos dados que estão em seu site.
Em nota o iFood diz que recebeu a notificação do Procon-SP e não comenta processos em andamento. "É importante ressaltar que a prática fraudulenta da maquininha afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, após análise, faz o ressarcimento mesmo diante de fraudes aplicadas por meio de aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa", diz o documento. E termina falando que o iFood orienta os clientes a não aceitar cobrança de valores adicionais na entrega e informa a confirmação de pagamento via app.
A empresa ainda pode recorrer da multa.
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