Resolução trata de operações de crédito para financiar folha no âmbito do Pese
A Medida Provisória que instituiu o Pese foi sancionada na última quarta-feira, 19, e o programa permite que empresas possam tomar crédito para pagar a folha de pagamentos durante a pandemia da covid-19.
A receita bruta das pessoas financiadas no âmbito do Pese deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. A Resolução regulamenta as condições para a concessão de operações de crédito no âmbito do programa. O prazo total da operação deverá ser de 36 meses, dos quais seis primeiros serão de carência. A taxa de juros deverá ser de 3,75% ao ano e a contratação das operações deve ocorrer até 31 de outubro de 2020.
Ainda segundo a Resolução, nas operações de crédito destinadas ao financiamento da folha salarial, o valor a ser financiado abrangerá até 100% da folha de pagamento pelo período de quatro meses limitado ao valor equivalente a duas vezes o salário mínimo por empregado em cada folha de pagamento.
O BNDES, mediante instrumento contratual de adesão prévio com a instituição financeira participante, poderá repassar a esse participante recursos da União relativos às operações de crédito contratadas com recursos próprios anteriormente à realização do protocolo da operação no BNDES.
"O BNDES repassará os recursos da União às instituições financeiras participantes remunerados pela taxa fixa de 3,75% a.a. (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), considerando como termo inicial a data da formalização da contratação da operação de crédito", diz a resolução.
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