Justiça Federal do AM determina pagamento de 2 parcelas do auxílio no Estado
A decisão da 3ª Vara Federal Cível em Manaus determina que a União restabeleça os pagamentos em até 15 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil por até 30 dias (total de R$ 3 milhões). As duas parcelas deverão ser pagas às pessoas que já recebiam o auxílio emergencial em 2020, sem a necessidade de novo requerimento por parte dos beneficiários. Procurado pela reportagem, o Ministério da Economia não comentou a decisão.
Ao determinar a retomada dos pagamentos do benefício, o juiz federal Ricardo Augusto De Sales citou o volume de desonerações tributárias no âmbito federal e as despesas da União com a compra de alimentos no ano passado para criticar os argumentos da equipe econômica de que não haveria recursos para a extensão do auxílio emergencial.
"Atente-se que apenas com a aquisição desses itens não essenciais (biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes) foram gastos R$ 148,171 milhões, valor suficiente para o pagamento de 493.905 benefícios de auxílio emergencial no valor individual de trezentos reais", destacou o juiz. "Vê-se a União despendendo quase R$ 150 milhões para adquirir produtos não essenciais e cujo interesse público é, no mínimo, questionável", completou Salles.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o pedido por novos pagamentos do auxílio emergencial no Amazonas partiu da Defensoria Pública da União (DPU) em Manaus, há duas semanas. Mais da metade da população do Estado - 56,8% dos domicílios - recebia o auxílio emergencial no ano passado.
O benefício pago a desempregados, trabalhadores informais e inscritos em programas sociais foi formalmente encerrado em 31 de dezembro, mas a defensoria alegou que o colapso do sistema de Saúde no Amazonas forçou o governo estadual a adotar medidas mais duras de isolamento social. A DPU/AM citou inclusive o toque de recolher determinado pelo governo estadual no dia 14 de janeiro, após a crise da falta de oxigênio nos hospitais amazonenses, além da suspensão de todas as atividades não essenciais nos 62 municípios amazonenses.
"Ora, é público e notório que as circunstâncias que impuseram a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial em setembro de 2020, não apenas continuam presentes na realidade da população amazonense, mas se agravaram diante do colapso do sistema público e privado de saúde e com a adoção pelo Governo Estadual de medidas ainda mais restritivas que impõem o isolamento e impede grande parte da população sair às ruas", concordou o juiz.
Sales é o mesmo juiz que atendeu a outro pedido da DPU/AM em janeiro, ao determinar o adiamento das provas do Enem no Amazonas para os dias 23 e 24 de fevereiro. A decisão inclusive foi citada na ação que pediu a retomada do auxílio emergencial no Estado.
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