Alterações sugeridas por deputados desfiguram projeto de autonomia do BC
Há até o momento dez destaques (sugestões de alterações) ao projeto de lei que estabelece a autonomia do Banco Central. Parte deles desfigura o projeto, que busca estabelecer mandatos fixos para o presidente do BC e os oito diretores da instituição. Outras emendas alteram a dinâmica da quarentena a que os ex-dirigentes do BC são submetidos. O texto-base do projeto segue em discussão na Câmara neste noite. Os líderes da Câmara dos Deputados fecharam um acordo para adiar para amanhã (10) a votação do projeto de lei complementar de autonomia do Banco Central
O destaque nº 1, do PCdoB, traz uma mudança formal em relação à quarentena. Ela estabelece que os ex-diretores do BC não poderão trabalhar, por seis meses, em instituições do sistema financeiro, mas também em empresas de consultoria e assessoria. O texto original do projeto não menciona as consultorias e assessorias.
O destaque nº 2, do PT, determina, como objetivo principal, que o BC persiga a estabilidade de preços (controle da inflação) e o pleno emprego. No texto do projeto, o objetivo fundamental é a estabilidade de preços. O pleno emprego é um objetivo acessório.
No destaque nº 3, do PT, é sugerido que a quarentena de ex-diretores seja de 12 meses, e não de seis. Além disso, há a proibição explícita de se trabalhar em consultorias e assessorias.
O destaque nº 4, do PT, mantém o BC como uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia - algo que ocorre hoje. Na prática, esta emenda põe fim à proposta de autonomia operacional e administrativa.
O destaque nº 5, do PSOL, estabelece a quarentena de dois anos para os ex-dirigentes do BC. O destaque nº 6, do Novo, busca manter apenas o controle da inflação como objetivo do BC.
O destaque nº 7, do PDT, cria o Comitê de Política Cambial, que seria responsável por autorizar a política relacionada à taxa de câmbio. Hoje, o BC não possui um comitê específico para isso. É a Diretoria de Política Monetária a responsável pelas atuações da instituição no câmbio, cuja taxa é livre no País.
O destaque nº 8, do PSB, estabelece que o mandato de quatro anos do presidente do BC, estabelecido na proposta original, começaria no primeiro ano de mandato do presidente da República - e não no terceiro ano. Com isso, seria possível que um presidente recém-eleito nomeasse, imediatamente, seu presidente do BC.
No destaque nº 9, do PSB, é estabelecida a obrigatoriedade de que, entre os nove dirigentes do BC, pelo menos quatro sejam servidores de carreira da autarquia. Hoje, não existe essa determinação, apesar de, tradicionalmente, servidores de carreira do BC ocuparem algumas diretorias técnicas.
Por fim, o destaque nº 10, do PT, abre espaço para que os dirigentes do BC sejam exonerados caso haja "divergências persistentes de orientação macroeconômica" que impeçam "a coordenação entre autoridades fiscais e monetárias". Na prática, a emenda quebra a autonomia prevista no texto original, ao abrir espaço para demissão caso se verifique suposto descompasso entre dirigentes do BC e a condução da política fiscal pelo Ministério da Economia.
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