Sem consenso, Aneel altera datas de leilões para comprar energia
Durante a análise do edital do leilão de energia existente, o relator, diretor Efrain da Cruz, propôs que os leilões de energia existente A-4 e A-5 (usinas que entrarão em operação daqui a quatro e cinco anos, respectivamente), que inicialmente aconteceriam em 11 de junho, tivessem a data alterada para o dia 25 do mês que vem. Consequentemente, os leilões de energia nova A-3 e A-4, que seriam em 25 de junho, foram remarcados para 8 de julho.
O relator justificou que, durante a primeira análise do edital, em 4 de maio, foram identificados aspectos inconscientes no processo, o que levou a retirada de pauta. Com isso, ele avaliou que as alterações da data eram necessárias para que o edital fosse publicado com, pelo menos, um mês de antecedência da rodada.
A decisão, no entanto, não foi apoiada por todo colegiado. A diretora Elisa Bastos avaliou que, ao mudar o cronograma previsto inicialmente pelo Ministério de Minas e Energia (MME), a Aneel fugiu de sua competência. Ela questionou se as mudanças haviam sido acordadas com o Ministério de Minas e Energia, já que o cronograma de certames do setor é definido por meio de portaria do ministro.
Efrain da Cruz afirmou que as datas foram articuladas pela área técnica da agência com o MME, com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), mas que não havia previsão de publicação de uma nova portaria pelo ministro Bento Albuquerque. Ficou acertado no colegiado que as novas datas serão divulgadas por meio de comunicado relevante.
O diretor também rebateu os questionamentos sobre possíveis impactos na concorrência do leilão. "Falar que três semanas teria capacidade de alterar propostas comerciais é, no mínimo, desconhecer os regramentos do Tribunal de Contas da União sobre prazo", disse. "Sustentar a tese que temos que seguir ao que está escrito na portaria é, no mínimo, abrir mão de uma competência que não é exclusiva, mas é delegada."
Contratos terão duração de 15 anos
Os leilões A-4 e A-5, que tiveram o edital aprovado nesta terça, são destinados à contratação de energia de usinas térmicas a gás natural ou carvão mineral nacional. Os contratos terão duração de 15 anos, com início de suprimento em janeiro de 2025 e 2026, respectivamente. Um dos pontos determinados pelo MME é que poderão entrar na disputa empreendimentos totalmente inflexíveis - retirando o limite máximo de inflexibilidade, que era de 50%.
Durante a discussão, o diretor Sandoval Feitosa alertou sobre a sobrecontratação estrutural de algumas distribuidoras. Segundo ele, os leilões continuam acontecendo mesmo que o setor enfrente esse problema, que chega a ser preocupante em alguns casos, como na Amazônia Energia.
Ele afirmou que a empresa teria condições de ceder contratos para outras empresas, reduzindo assim os problemas que enfrenta e os encargos sociais pagos por todos os consumidores, por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). "Ainda que reconheçamos que uma determina distribuidora tenha demanda para o leilão, ela será marginal, e poderia ser atendida à partir da cessão de contratos de outras distribuidoras, sendo mais eficiente, por essa perspectiva, que a eventual contratação do leilão, caso fosse necessária, ocorreria após essa etapa inicial de reorganização estrutural do nível de contratação do setor de distribuição", afirmou.
Também destacou as dificuldades que as distribuidoras têm para gerir seus portfólios, devido à rigidez de contratos. Ele explicou que a migração de consumidores para o mercado livre e o crescimento exponencial da micro e minigeração distribuída, retira a previsibilidade sobre o crescimento do mercado regulado.
Defendeu ainda que os leilões deveriam ser realizados em data próxima ao início do suprimento e os contratos deveriam ter prazos custos, de um a três anos, por exemplo. "As distribuidoras teriam maior previsibilidade sobre a demanda e maior flexibilidade para ajuste do nível de contratação, e maior liquidez no portfólio não necessitando carregar por longos anos contratos, que ao longo desse período, por diversos fatores, dentre eles o avanço da tecnologia obriga o consumidor a não ter acesso a geração mais barata", argumentou.
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