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Sem conseguir vender ativos, Saraiva corre risco de ter falência decretada

Saraiva está em recuperação judicial desde 2018, com dívidas na época na ordem de R$ 674 milhões - Reprodução
Saraiva está em recuperação judicial desde 2018, com dívidas na época na ordem de R$ 674 milhões Imagem: Reprodução

Fernanda Guimarães

São Paulo, 22

22/09/2021 15h31Atualizada em 22/09/2021 18h24

Sem conseguir vender ativos, como pontos de lojas e seu domínio na internet, para ganhar fôlego para pagar seus credores e arcar com despesas, a rede de livrarias Saraiva sofreu um novo revés em seu plano de recuperação judicial. Dessa vez, corre o risco de ter decretada sua falência.

Após ação de um de seus credores, a empresa de tecnologia Infosys, que questionou o plano da varejista apresentado em março, a Justiça determinou agora que a Saraiva apresente em até 30 dias uma nova proposta, sob a pena de que sua falência seja decretada. No entanto, a empresa já tinha feito, alguns dias antes dessa decisão, um ajuste no plano já contemplando o insucesso na venda de ativos.

Agora, poderá avaliar uma nova mudança, disse uma fonte.

Segundo decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, o novo plano também precisará ser votado em 30 dias. Enquanto não for aprovado, a empresa precisará cumprir aquilo que já tinha sido validado anteriormente, com foco aos credores trabalhistas. Já havia sido determinado, por exemplo, que a empresa pague regularmente até R$ 160 mil em créditos trabalhistas.

Dívida milionária

A Saraiva, em recuperação judicial desde 2018 e com dívidas na época na ordem de R$ 674 milhões, não conseguiu vender os ativos que seriam utilizados para pagar os credores e para injetar caixa na operação. Fez recentemente a terceira tentativa de vender um conjunto de lojas e o seu e-commerce, mas não atraiu interessados.

Sem esses recursos, a empresa apresentou, na semana passada, um novo aditivo ao plano. Pela nova proposta, os credores deveriam optar em um deságio de 80% da dívida, com o pagamento do restante em ações da empresa, que é listada na Bolsa. A segunda opção apresentada ao credor é de receber até 2048, com o início do pagamento a partir de 2026, com juros de 0,5% ao ano.

Segundo decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, o novo plano também precisará ser votado em 30 dias. Enquanto não for aprovado, a empresa precisará cumprir aquilo que já tinha sido validado anteriormente, com foco aos credores trabalhistas. Já havia sido determinado, por exemplo, que a empresa pague regularmente até R$ 160 mil em créditos trabalhistas.

Procurada, a Saraiva não respondeu o contato da reportagem