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Governo cria programa habitacional com uso de imóveis da União para baixa renda

Programa habitacional Aproxima vai oferecer imóveis da União para que construtoras ergam moradias voltadas para famílias de baixa renda em áreas urbanas - Joel Nogueira
Programa habitacional Aproxima vai oferecer imóveis da União para que construtoras ergam moradias voltadas para famílias de baixa renda em áreas urbanas Imagem: Joel Nogueira

Luci Ribeiro

Brasília

17/03/2022 12h14Atualizada em 17/03/2022 12h46

Os ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional criaram o programa habitacional Aproxima, que pretende oferecer imóveis da União para que construtoras ergam moradias voltadas para famílias de baixa renda residentes em áreas urbanas.

O Programa Aproxima será destinado a famílias com renda bruta mensal de até cinco salários mínimos e os imóveis deverão estar localizados em área urbana consolidada, com malha viária implantada, organizada em quadras e lotes predominantemente edificados e com serviços e infraestrutura urbana implantados.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) traz as regras do programa, que será implementado pelas pastas dos ministros Paulo Guedes e Rogério Marinho. O ato regulamenta o trecho da Lei do Programa Casa Verde Amarela que autoriza a União a destinar bens imóveis a entes privados para atender à necessidade de moradia de famílias mais pobres.

Pela norma, qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado pode indicar imóveis da União com potencial para destinação no âmbito do Programa Aproxima, nos termos de regulamento específico a ser expedido por secretarias internas do Ministério da Economia, "que verificará a oportunidade e conveniência da sua destinação".

Critérios para enquadramento do projeto de empreendimento imobiliário no programa, questões sobre cumprimento das contrapartidas não pecuniárias que deverão ser propostas pelo ente privado, adesão do poder público local ao programa, seleção de imóveis e de famílias beneficiárias são alguns dos assuntos tratados na portaria, que entra em vigor em 1º de abril de 2022.