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TCU quer que BNDES suba preço de ações em privatização da Eletrobras

Área técnica do TCU não disse quanto será preciso reajustar; valores ainda estão sob sigilo - Pilar Olivares/Reuters
Área técnica do TCU não disse quanto será preciso reajustar; valores ainda estão sob sigilo Imagem: Pilar Olivares/Reuters

Guilherme Pimenta e Marlla Sabino

Em Brasília

06/04/2022 09h38Atualizada em 06/04/2022 12h32

A área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que seja reajustado o preço mínimo que o governo pretende pedir por ação na privatização da Eletrobras, estatal com foco em geração e transmissão de energia.

A revisão deve ser feita pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), responsável por modelar o processo por meio do qual a União vai emitir mais ações e reduzir sua participação na companhia - de cerca de 60% para 45%.

A conclusão da análise da segunda etapa da desestatização é esperada com grande expectativa pelo governo, que começou uma ofensiva junto aos ministros do órgão fiscalizador para conseguir a aprovação até 13 de abril.

Em busca de acelerar a análise, a equipe do governo fez uma ofensiva nos gabinetes dos ministros do TCU para defender a venda da empresa no prazo desejado.

Mas o relator do caso, Aroldo Cedraz, jogou por água abaixo os planos do governo de concluir a votação na Corte até hoje, ao marcar um debate para amanhã.

A área técnica não diz em quanto será preciso reajustar o preço mínimo por ação (que ainda está sob sigilo), mas aponta que o BNDES teria deixado de levar em conta na precificação o valor das empresas subsidiárias ao grupo Eletrobras (Chesf, Furnas, Eletrosul, Eletronorte e Eletronuclear). No governo, os ajustes foram considerados de fácil aplicação.

O TCU dividiu a análise da segunda etapa da privatização em três partes: avaliação econômico-financeira da operação, due diligence contábil e jurídica (que consiste na análise detalhada dos documentos da empresa) e, por fim, modelagem da privatização.

O parecer foi concluído pelos técnicos há duas semanas e também já passou pela análise do Ministério Público junto ao TCU. Agora, cabe ao ministro-relator levar o processo ao plenário, em data ainda sem previsão.

Divergências

O primeiro ponto levantado pelos auditores se refere a divergências encontradas entre dados apresentados de gestão dos custos e despesas operacionais da Eletrobras presentes em relatórios e aqueles utilizados pela consultoria contratada pela empresa para a elaboração da avaliação econômico-financeira da empresa e, consequentemente, do valor da ação - o que demandou a expedição de uma determinação de correção ao BNDES.

Outro ponto que demandaria correção por parte do governo para dar continuidade à privatização é em relação às projeções de fluxos de caixa apresentadas pelas consultorias contratadas pelo BNDES, considerando a não continuidade operacional das subsidiárias da Eletrobras.

Segundo os técnicos do TCU, isso "afronta a motivação para o processo de capitalização", que teria o intuito de "permitir que a Eletrobras possa continuar contribuindo para a expansão sustentável do setor elétrico, em novos empreendimentos de geração e de transmissão de energia elétrica".

Essa condição de não continuidade deixa de considerar uma parcela substancial de valor ao preço mínimo das ações a serem ofertadas, o que demandou uma revisão nos estudos para considerar os fluxos de caixa das controladas.

O relatório da área técnica do TCU também faz outras recomendações ao BNDES para avaliações futuras, que não necessariamente precisam ser acatadas pelo banco.

Os técnicos também pedem que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) adote medidas - caso avalie a necessidade - sobre inconsistências em balanços da Eletrobras.

Haverá limitação do exercício de direito de voto ao porcentual de 10% da quantidade total das ações votantes. A modelagem também traz mecanismos conhecidos como "poison pills", que penalizam acionistas que ultrapassarem determinado porcentual do capital votante e não retornem a patamar inferior.

A União terá ação preferencial de classe especial, conhecida como golden share, que dará a ela poder de veto nas deliberações que proponham alterações no estatuto social.