Decreto regulamenta dispositivos da Política Nacional de Segurança de Barragens
"As atividades de fiscalização têm como objetivo garantir o atendimento à legislação, às normas e aos padrões de segurança, para mitigar a probabilidade de ocorrência de incidentes, acidentes ou desastres e a amenizar suas consequências", cita o decreto.
Dentre vários pontos, o ato estabelece que são órgãos e entidades componentes da governança, no âmbito federal, relativa à Política Nacional de Segurança de Barragens: Casa Civil da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; Ministério do Desenvolvimento Regional; Ministério do Meio Ambiente; Ministério de Minas e Energia; Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama); Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Agência Nacional de Mineração (ANM); Agência Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); Comitê Interministerial de Segurança de Barragens; e Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
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