Cade vai aprofundar análise de consórcio entre Ultragaz e Supergasbras
A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira. No documento, a Superintendência diz que "resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo" para conclusão da análise do ato de concentração, notificado ao Cade em julho passado.
Segundo as companhias, o acordo entre as empresas também permitirá a captura de eficiências operacionais para a Ultragaz, assim como a otimização de investimentos, sem alterações na operação comercial das companhias.
Com as novas diligências, a Superintendência do Cade quer, dentre outros aspectos, identificar com maior precisão os espaços em que se dá a competição entre as bases de produção de GLP e, com isso, avaliar o grau de rivalidade existente em cada mercado relevante, além de aprofundar a investigação e a análise de fatores que podem constituir efetivos limitadores da rivalidade nos mercados de GLP envasado e a granel e se o ato de concentração interfere ou não nesses fatores.
O órgão ainda facultou às empresas: apresentar estudos sobre as condições de rivalidade nos mercados de GLP envasado e a granel e análises dos fatores que podem facilitar ou dificultar a disputa pelos consumidores nesses mercados; discorrer sobre possíveis incentivos à atuação coordenada em nível local em decorrência do formato e da duração dos consórcios propostos; apresentar de forma detalhada e analítica as possíveis eficiências geradas pela operação e a magnitude do repasse aos consumidores finais.
"As informações solicitadas devem ser apresentadas até o dia 16 de janeiro de 2023", determina nota técnica que embasou a decisão pela realização das novas diligências.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.