Cade atende TRF-1 e suspende processo sobre 'Clube das 16', caso decorrente da Lava Jato
Como proposto pelo relator do processo, conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, o Cade também suspendeu os prazos prescricionais da ação.
"Estamos cumprindo decisão judicial do TRF-1. O julgamento está suspenso não por iniciativa desse conselho", apontou o conselheiro, que propôs ainda que a Procuradoria-Federal junto ao Cade dê tratamento prioritário ao caso, assim como o Ministério Público Federal (MPF), para sensibilizar o Judiciário sobre a importância de o assunto ser julgado pela autarquia. "O que não se pode é o caso ficar paralisado", disse o conselheiro.
"Homologado o presente despacho decisório, comunique-se à Procuradoria-Geral Federal, à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, ao Ministério Público Federal junto ao Cade e à Superintendência-Geral do Cade, para conhecimento e medidas de suas respectivas alçadas", escreveu Gustavo Augusto.
De acordo com o Cade, o processo foi iniciado em dezembro de 2015, com provas reunidas a partir da celebração de um Acordo de Leniência e seis Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), envolvendo ao todo seis empresas e 27 pessoas.
A apuração concluiu que, entre 1999 e 2014, um cartel reuniu os principais estabelecimentos que atuavam no mercado de serviços de engenharia, construção e montagem industrial, por meio de acordos de divisão de mercado em licitações da Petrobras para obras em refinarias, terminais e unidades de fertilizantes.
Como chegou a reunir 16 empresas, o grupo ficou conhecido como "Clube das 16". "A instrução apurou que a infração envolveu pelo menos 46 processos de contratação da Petrobras, prejudicando a concorrência nesse mercado", diz uma nota do Cade.
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