Aguinaldo: Vamos ter alíquota padrão única do IBS e alíquotas reduzidas
Ribeiro explicou que haverá uma alíquota única, como regra geral, com valor a ser fixado. Os setores que serão beneficiados por alíquotas menores terão uma redução de 50% sobre o valor que ainda será definido.
O relator optou por conceder esse desconto em relação à alíquota geral para bens e serviços de transporte, saúde, educação, agronegócio e cultura.
Terão alíquota equivalente a metade da padrão os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, itens da cesta básica e atividades artísticas e culturais nacionais.
O substitutivo também prevê exceções, como isenção de tributos para medicamentos, a redução de 100% da alíquota da CBS (que unificará os tributos federais) para o Prouni. Haverá hipóteses em que pessoas físicas que atuam em atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao novo IVA Dual. A proposta é fixar um limite de receita anual de R$ 2 milhões para que esse produtor rural pessoa física deixe de contribuir no novo modelo e use um sistema de repasse crédito presumido a quem comprar seus produtos.
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