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Acordo da ação coletiva da Fairfield Greenwich Securities

Rust Consulting, Inc.

01/02/2016 12h00

NOVA YORK, 1º de fevereiro de 2016 /PRNewswire/ -- O seguinte comunicado está sendo divulgado de acordo com a determinação do Tribunal de Comarca do Distrito Sul de Nova York em Anwar v. Fairfield Greenwich Limited, No. 09-cv-118.

PARA: Todos os proprietários usufrutuários de ações ou interesses de parceria na Fairfield Sentry Limited, Fairfield Sigma Limited, Fairfield Lambda Limited, Greenwich Sentry, L.P. and Greenwich Sentry Partners, L.P. (coletivamente, os "Fundos") a partir de 10 de dezembro de 2008 (como detentores de registro ou rastreáveis para uma conta de registro do acionista ou parceiro limitado) ("Usufrutuários"), que sofreram Prejuízo Líquido do capital investido nos Fundos (coletivamente, a "Classe do Acordo"). Caso você se enquadre nesta definição de classe, poderá receber o pagamento de um acordo da ação coletiva. 

Esta nota foi autorizada por um tribunal federal. Esta nota não foi feita por um advogado. 

ATRAVÉS DA PRESENTE, VOCÊ É NOTIFICADO, de acordo com uma determinação do Tribunal de Comarca dos Estados Unidos do Distrito Sul de Nova York, que ocorrerá uma audiência no dia 6 de maio de 2016, às 9h30, perante o ilustre Victor Marrero, no Daniel Patrick Moynihan United States Courthouse,   500 Pearl Street, Nova York, Nova York (o "Tribunal"), com o intuito de determinar (1) se o acordo proposto para as reclamações contra os reclamados da PwC  (PricewaterhouseCoopers LLP [Canadá], PricewaterhouseCoopers Accountants N.V. [Holanda], e PricewaterhouseCoopers International Limited) na ação mencionada acima, para consideração da soma de US$ 55.000.000 em dinheiro, deve ser aprovado pelo Tribunal como justo, razoável e adequado; (2) se essa ação deve ser julgada improcedente com prejuízo em relação aos reclamados da PwC, de acordo com os termos e condições estabelecidos na Estipulação datada de 6 de janeiro de 2016; (3) se o plano proposto para distribuir os rendimentos do acordo (o "Plano de Alocação") é justo, razoável e adequado e, portanto, deve ser aprovado; e (4) se o pedido do advogado principal do reclamante para o pagamento dos honorários advocatícios e despesas incorridas relativas a essa ação deve ser aprovado. 

Se você era um Usufrutuário de ações ou interesses de parceria limitada em um ou mais Fundos a partir de 10 de dezembro de 2008 e sofreu um prejuízo líquido em capital no seu investimento nessas ações ou interesses de parceria limitada, seus direitos podem ser afetados por este Acordo, incluindo a desobrigação ou extinção das reclamações que você possua, relacionadas com o seu interesse de propriedade nos Fundos. Prejuízos líquidos significam o investimento total em dinheiro feito por um Usufrutuário em um Fundo, direta ou indiretamente através de um ou mais intermediários, menos o valor total de qualquer resgate, saque ou devolução de qualquer fonte pelo Usufrutuário de ou com relação ao mesmo Fundo.

Caso você seja membro da Classe do Acordo, a fim de participar da distribuição do Fundo Líquido do Acordo, você deve apresentar um formulário de Prova de Reclamação e Liberação que será recebido até o dia 23 de maio de 2016, estabelecendo que você tem direito ao reembolso.

Caso deseje ser excluído da Classe do Acordo, você deve enviar um pedido de exclusão, que será recebido até o dia 1º de abril de 2016. Qualquer objeção a qualquer aspecto do Acordo deve ser protocolada no Tribunal, até o dia 1º de abril de 2016.

Caso deseje receber uma nota detalhada sobre os termos do Acordo ou o formulário da Prova de Reclamação e Liberação, você pode solicitar cópias escrevendo para Fairfield Greenwich Securities Litigation, c/o Rust Consulting, Inc., P.O. Box 2874, Faribault, MN 55021-8674, ou visitando os endereços:  info@FairfieldGreenwichLitigation.com  ou  www.FairfieldGreenwichLitigation.com .

NÃO FAÇA CONTATO TELEFÔNICO COM O TRIBUNAL, COM O ESCRITÓRIO DO ESCREVENTE OU COM QUALQUER UM DOS RECLAMADOS OU ADVOGADO DOS RECLAMADOS SOBRE ESTA NOTIFICAÇÃO.   

DATA: 1º DE FEVEREIRO DE 2016                      

POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL

TRIBUNAL DE COMARCA DOS ESTADOS UNIDOS

DISTRITO SUL DE NOVA YORK

FONTE Rust Consulting, Inc.