SABESP: Primeiro Aditivo ao Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças
SÃO PAULO, 19 de outubro de 2017 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, em complementação ao Fato Relevante divulgado em 28 de outubro de 2016, intitulado "Celebração de Instrumento Particular de Transação e outras Avenças com a EMAE para o encerramento de disputas judiciais e arbitrais", e ao Comunicado ao Mercado divulgado no dia 11 de outubro de 2017 ocorreu na data de hoje, a assinatura do Primeiro Aditivo ao Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças entre a Sabesp e a EMAE com o propósito de excluir a condição suspensiva relativa à necessidade de aprovação do Instrumento pela assembleia geral de acionistas da EMAE, mantendo-se os demais termos e condições da transação.
Mais detalhes podem ser encontrados na íntegra do Primeiro Aditivo ao Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças, o qual está disponível no website da Sabesp, na área de Relações com Investidores.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ( maasampaio@sabesp.com.br )
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ( abairoldi@sabesp.com.br )
FONTE SABESP
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