Governo publica edital e contrato para primeiro leilão do pré-sal
O edital e o modelo de contrato para o primeiro leilão do pré-sal foram publicados nesta terça-feira (3) em edição extra do Diário Oficial da União. A informação foi divulgada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural de Biocombustíveis).
A data do leilão foi confirmada para 21 de outubro, de acordo com a ANP, mas a data é "preliminar" e "apenas indicativa".
Os documentos podem ser consultados pela internet ou pessoalmente, na Superintendência de Promoção de Licitações da ANP (Av. Rio Branco, 65, 18º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ), mediante o recolhimento de GRU nos valores de R$ 9,64 para o edital e R$ 8,12 para o modelo do Contrato de Partilha de Produção.
O edital não traz mudanças significativas em relação ao que foi discutido anteriormente, segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.
A primeira rodada de licitações de áreas na camada de pré-sal, em outubro, será da área de Libra, a maior reserva de petróleo já descoberta no Brasil.
Agência libera edital mesmo sem sinal verde do TCU
A ANP liberou o edital de licitação mesmo sem ter obtido aval do Tribunal de Contas da União (TCU), decisão pouco comum em concessões federais.
O governo esperava que o tribunal de contas aprovasse o edital em sua sessão plenária desta quarta (4), mas a análise do pré-sal não entrou na pauta. Na melhor das hipóteses, o aval seria dado em sessão que ocorrerá na quarta da semana que vem, dia 11.
Para não atrasar o cronograma previsto, a ANP resolveu publicar o edital e o modelo de contrato, o que é permitido. Assume os riscos, no entanto, de enfrentar determinações do TCU sobre eventuais mudanças.
Se isso ocorrer, seria necessário republicar os documentos, abrindo-se uma nova contagem de 45 dias entre o edital definitivo e a realização do leilão.
Como deve ser o leilão
A licitação do pré-sal terá regras diferentes dos tradicionais leilões da ANP, realizados sob o regime de concessão.
Para o país ficar com uma maior parte da riqueza, o leilão do pré-sal será feito sob o regime de partilha, segundo o qual a União é a proprietária do óleo e remunera as empresas com parte da produção. Vence a licitação o grupo que conferir a maior participação no volume de petróleo produzido em favor do Estado.
O regime diz, ainda, que cabe ao contratante explorar e extrair o petróleo, às suas custas. As reservas não extraídas permanecem propriedade do Estado.
Além disso, pelas regras aprovadas, a Petrobras será a operadora única e sócia de todos os campos, com no mínimo 30% de participação.
(Com Reuters e Valor)
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