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Governo suspende a venda de 150 planos de 41 operadoras de saúde

Do UOL, em São Paulo

13/11/2013 10h47

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta quarta-feira (13), a suspensão da venda de 150 planos de 41 operadoras por descumprirem prazos para agendar consulta, exames e cirurgias, e por negar cobertura

Dos 150 planos, 68 já estavam suspensos por problemas em monitoramentos anteriores.

A suspensão vale por três meses, a partir da próxima segunda-feira (18), e pode ser prorrogada em caso de reincidência. A agência recomenda ainda que o consumidor não contrate os planos citados na lista, que pode ser consultada aqui.

Os atuais usuários desses planos de saúde que tiveram a venda suspensa não serão afetados. No entanto, a medida do governo impede a inclusão de novos clientes. Segundo o governo, os planos punidos atendem 4,1 milhões de consumidores.

De julho a setembro, foram registradas 15.158 reclamações sobre 516 operadoras de planos de saúde, segundo a ANS.

Alguns planos tiveram a venda liberada pela ANS porque as empresas promoveram melhoras no atendimento. A lista dos planos liberados também pode ser acessada aqui.

Suspensão tem gerado discussões na Justiça

A suspensão de planos que vem sendo feita ao longo do ano pela ANS tem gerado diversas discussões na Justiça. A Abramge e a FenaSaúde, entidades que representam as empresas, questionam os critérios usados pela agência para proibir a venda.

A Justiça Federal chegou a determinar que a ANS recalculasse as reclamações, e a agência chegou a deixar as suspensões de lado por alguma semanas.

Em setembro, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a voltar a suspender planos de assistência médica.

Planos devem cumprir prazos de agendamento

A agência passou a monitorar os planos depois da publicação de uma resolução normativa de dezembro de 2011 que fixou o tempo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias.

Os prazos são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.

O QUE DETERMINA A REGRA SOBRE AGENDAMENTO DE CONSULTAS

TIPO DE SERVIÇOPRAZO MÁXIMO
(EM DIAS ÚTEIS)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)7
Consulta nas demais especialidades14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (como exames de sangue)3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10

Procedimentos de alta complexidade, como tomografia computadorizada e hemodiálise (a consulta pode ser feita no site da ANS)

21
Atendimento em regime de hospital (dia de internação em hospital psiquiátrico)10
Atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência)21
Urgência e emergênciaImediato
Consulta de retornoA critério do médico

Fiscalização é feita por meio de denúncias do consumidor

Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS monitora os planos de saúde por meio das reclamações feitas nos seus canais de atendimento, como a ouvidoria e o site da agência. A cada três meses, um relatório é divulgado.

A demora no atendimento tem um peso maior no cálculo da punição que determina a suspensão da venda dos planos. Assim, a demora receberá peso dois na avaliação e a negativa de atendimento, peso um.

Operadoras estão sujeitas a multas

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.

Em casos de descumprimentos constantes, segundo a ANS, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos, e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

O beneficiário que quiser denunciar sua operadora poderá entrar em contato com a agência pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da Central de Relacionamento ou, ainda, presencialmente, em um dos doze Núcleos da ANS.