Comércio de SP diz que Procon não pode notificar por cobrança de sacola
Notificar os comerciantes de São Paulo por estarem cobrando pelas novas sacolinhas plásticas é ilegal, segundo a Fecomercio-SP, associação que representa os comerciantes no Estado.
A entidade afirma que enviou um ofício ao Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, manifestando-se contra as notificações aos estabelecimentos comerciais que estão cobrando pelas sacolas.
Desde que passou a valer a lei que substitui as sacolinhas pelo novos modelos padronizados, vários estabelecimentos em São Paulo passaram a cobrar pelo item, que antes era distribuído gratuitamente.
Os preços pela unidade da nova sacolinha (mais resistente e produzida com um plástico diferente) vão de R$ 0,08 até R$ 0,15 na capital.
O Procon-SP tinha informado que notificaria os comerciantes que passaram a cobrar pelas sacolas. Para o Procon, a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, já que o custo das sacolinhas estaria embutido no preço dos produtos.
Para a Fecomercio, por sua vez, as notificações do Procon ferem o princípio da livre-iniciativa, já que os estabelecimentos não são obrigados por lei a distribuir sacolas para os consumidores.
A Fecomercio também aponta que o estabelecimento comercial não é obrigado a ter o novo modelo de sacola plástica, ele apenas está proibido de distribuir ou vender a sacola plástica usada anteriormente.
Procurado pelo UOL, o Procon-SP ainda não havia se pronunciado sobre o ofício até a publicação desta reportagem.
Lei das sacolinhas causou polêmica
Criada em 2011, pelo ex-prefeito Gilberto Kassab, a lei das sacolinhas (lei municipal nº 15.374) só foi regulamentada em novembro do ano passado, após longa polêmica e disputas na Justiça.
A lei original proibia a distribuição de qualquer sacola plástica pelos supermercados. Quando foi regulamentada, porém, o prefeito Fernando Haddad decidiu permitir apenas as sacolas padronizadas, cuja produção deve usar pelo menos 51% de fontes renováveis, como a cana de açúcar.
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