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Gol deve pagar R$ 6.000 a cliente que teve mala aberta e objetos furtados

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Do UOL, em São Paulo

24/02/2016 16h03Atualizada em 24/02/2016 16h03

A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 6.000 de indenização a uma passageira que teve a bagagem aberta e objetos furtados.

A sentença foi dada pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília na última sexta-feira (19). A decisão não informa detalhes sobre o voo em que teria acontecido o incidente.

Procurada pelo UOL, a Gol informou que não comenta ações judiciais. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

O juiz responsável pelo caso determinou o pagamento de R$ 3.000 para cobrir prejuízos materiais e outros R$ 3.000 por danos morais. Os valores deverão ser pagos com correção monetária e juros, de acordo com a decisão.

As companhias aéreas são responsáveis pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. 

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