Aposentado que ganhou a mais fica sem saber se terá que devolver dinheiro
Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a possibilidade de um aposentado que continue trabalhando trocar a aposentadoria para obter um benefício maior, a chamada "desaposentação". Porém, nesta quinta (27), o STF resolveu deixar em aberto as dúvidas que surgirem após a decisão da véspera.
O que acontece, então, com quem já teve a aposentadoria aumentada por decisões judiciais? A pessoa pode ser obrigada a devolver o que já recebeu a mais? Não dá para saber ainda, dizem especialistas.
Como não houve uma decisão do STF, os casos terão que ser analisados um a um, afirma a advogada Samantha da Cunha Marques, membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP.
O UOL ouviu também os advogados Rodolfo Ramer, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, e Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Previdenciário no Complexo Educacional Damásio de Jesus.
O que pode acontecer?
Há várias possibilidades, segundo esses advogados:
- os aposentados poderão ter seus benefícios cancelados imediatamente pelos próprios juízes no caso de decisões que ainda estavam esperando julgamento;
- os aposentados poderão ter seus benefícios cancelados somente após a decisão do STF ser publicada, o que pode demorar cerca de 60 dias;
- os aposentados poderão continuar recebendo o benefício maior até que a Advocacia Geral da União (AGU) entre com uma ação pedindo a interrupção desses pagamentos ou, até mesmo, a devolução desses valores;
- é possível, ainda, que o aposentado continue a receber o benefício maior e que a decisão só passe a valer para os novos casos.
'Não decisão' cria insegurança jurídica
"A não decisão do STF deixou todos em uma completa insegurança jurídica", diz o advogado Rodolfo Ramer.
O advogado Theodoro Vicente Agostinho concorda e diz que os aposentados poderão até ter que devolver o valor que receberam a mais, com juros e correção monetária.
A Advocacia-Geral da União já disse que pretende de cobrar essa diferença de volta.
Saídas possíveis
Para Rodolfo Ramer, a decisão de não permitir que o segurado possa incorporar os valores que recolheu após a sua aposentadoria vai contra a própria Constituição, na medida em que contraria o artigo artigo 195, parágrafo 5º, pelo qual toda contribuição deve ter uma contrapartida.
"Como o aposentado está pagando sem ter essa contrapartida, a solução terá de ser no sentido de cancelar esses pagamentos ou devolver o dinheiro", diz.
Ramer acredita que uma solução possível para o impasse seja ressuscitar o pagamento do pecúlio, extinto em 1994: as contribuições pagas pelos aposentados que voltavam a trabalhar eram devolvidas integralmente a eles quando parassem suas atividades.
Outra possibilidade é criar uma lei que permita a desaposentação. Já existe um projeto de lei tramitando no Senado desde 2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto está parado. Veja informações do projeto nesse link encurtado e seguro: http://zip.net/bjtvVk
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