Relator sugere que Temer mude 6 pontos da reforma trabalhista; veja quais
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, apresentou nesta terça-feira (23) parecer favorável à proposta e manteve o texto que havia sido aprovado pela Câmara.
Isso foi acordado entre o Palácio do Planalto e a base governista no Congresso porque, se houvesse mudanças, o texto teria de voltar à Câmara para ser analisado novamente. O governo quer que o projeto seja aprovado com rapidez para demonstrar força em meio à crise política.
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Ferraço propõe que o presidente Michel Temer vete ou altere seis pontos da reforma. Veja quais são.
1. Grávida em ambiente prejudicial à saúde
A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio, e que elas apresentem um atestado médico permitindo. Atualmente, isso é proibido.
No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continuaria impedida de trabalhar no local. Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de risco, desde que tenham o atestado médico. Hoje, isso não é permitido.
Em seu parecer, o senador Ferraço diz que a medida é uma demanda de médicas e enfermeiras, "que desejam a opção de trabalhar nestas situações", mas classifica a mudança como "inoportuna".
"O dispositivo como está implicaria abrir espaço para abusos contra mulheres menos esclarecidas, com menor poder de barganha e em ambientes mais insalubres e desprotegidos do que os hospitais", afirma.
2. Descanso de 15 minutos para a mulher
A reforma revoga o artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que determina que, antes de cumprir horas extras, as mulheres devem descansar por 15 minutos. O relator diz ser contrário à mudança.
"Novamente, embora reconheçamos a demanda pela mudança, também reconhecemos que em muitos setores a manutenção da norma é necessária para proteger a higidez, saúde e segurança da mulher", afirma no texto.
3. Jornada 12 x 36
A reforma oficializa a jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes. Ela já existe hoje, sendo comum na área da saúde, mas ainda não há lei específica sobre o tema.
O relator diz que esse ponto precisa ser "mais bem regulamentado" no texto da reforma e que é contra permitir que essa jornada seja definida em acordo individual do funcionário com o patrão.
"Entendemos que da forma como consta no projeto, a previsão não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometem a sua saúde e até a sua segurança", diz o texto do parecer.
"Permitir a jornada 12 por 36 por acordo ou convenção coletiva nos parece suficiente para flexibilizar a jornada nos setores em que a realidade da atividade necessita deste tratamento diferenciado."
Ferraço recomenda, então, o "veto, com regulamentação desta questão por medida provisória".
4. Trabalho intermitente
A reforma cria o trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho, ganhando de acordo com o tempo que trabalharam.
Nesse caso, o funcionário não tem a garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar por cinco horas no mês, recebe apenas por essas cinco horas. Se não for chamado, não recebe nada.
Além do pagamento pelas horas, ele teria direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, Previdência e 13º salário. Para os críticos da medida, seria uma forma de "institucionalizar o bico".
O relator elogia a medida, dizendo que é "destinada a reduzir nossos altos índices de rotatividade e a permitir a inclusão no mercado de trabalho de jovens, mulheres e idosos, que têm maior dificuldade de cumprir a jornada 'cheia'".
Ele, porém, diz que é "necessária cautela". "Esta regulação não pode ser deixada para ser feita isoladamente pelo mercado. Temos de reconhecer que há enorme desigualdade no grau de maturidade das relações de trabalho pelo país, e que permitir o trabalho intermitente de qualquer forma pode levar a abusos e à precarização", afirma o texto do relator.
Ele propõe o veto e regulamentação por medida provisória, que "deve conceder salvaguardas necessárias para o trabalhador e talvez delimitar setores em que este tipo de jornada vai ser permitido".
5. Representante dos empregados
A reforma regulamenta a eleição de um representante dos funcionários em empresas com mais de 200 trabalhadores, que ficaria responsável pelo diálogo com os patrões. O parecer também elogia a medida, mas diz que a regulação "merece uma discussão mais cuidadosa".
"É preciso que fique mais clara a diferença de atribuições entre estes representantes e os sindicatos, sob pena de serem corroídas as estruturas que defendem os trabalhadores, com risco de desproteção", diz o relatório.
6. Almoço de 30 minutos
Segundo a reforma, o intervalo dentro da jornada de trabalho (como o almoço) poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas.
O parecer diz que a discussão sobre esse ponto não está "madura". "Consideramos que esta proposta merece maior reflexão, sob risco de gerar precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador", diz o parecer
Quais os próximos passos?
A leitura do parecer estava programada para esta terça-feira, mas a sessão foi suspensa após senadores de oposição se revoltarem. Por causa da confusão, o relatório foi dado como lido, segundo a secretaria da comissão. O relator disse que o calendário está mantido e que a votação na comissão será na terça-feira que vem.
Na sequência, a reforma ainda deverá passar por mais duas comissões: a CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde o relator também é o senador Ferraço, e pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), onde o relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Se for aprovado nas três comissões, o texto segue para votação no plenário do Senado. Não há um prazo mínimo ou máximo determinado para isso acontecer. Quem determina quando o projeto entra na lista de votações é o presidente do Senado. O texto precisa de maioria simples para ser aprovado, ou seja, metade dos senadores presentes na sessão, mais um.
Se for aprovada pelo Senado, a reforma segue para sanção do presidente Michel Temer (PMDB).
O que muda nos direitos trabalhistas
Confira abaixo dez pontos das regras trabalhistas que podem ou não mudar com a reforma:
- Convenções e acordos coletivos poderão se sobrepor às leis
- Alguns direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como: 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego
- A jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar os limites da Constituição
- O tempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter no mínimo 30 minutos, se a jornada tiver mais do que seis horas
- Os acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados
- As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo
- O imposto sindical se torna opcional
- A reforma define as regras para home office
- Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após deixar a empresa
- Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres se isso for autorizado por um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo
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