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Relatório da reforma trabalhista deve ser lido em comissão na terça-feira

Leticia Moreira/Folhapress
Imagem: Leticia Moreira/Folhapress

Rodrigo Baptista e Elina Rodrigues Pozzebom

Da Agência Senado

09/06/2017 18h25

O forte embate entre governo e oposição deverá marcar, mais uma vez, as discussões acerca do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que contém a reforma trabalhista. O relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) será lido na terça-feira (13), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas a oposição já prometeu apresentar textos alternativos.

Apesar de o item ser único na pauta, a expectativa é de que a reunião seja longa, a exemplo do que ocorreu na passagem do PLC pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Só a leitura do relatório e a discussão dos votos em separado levaram mais de seis horas.

Mesmo com o acordo fechado sobre o calendário de andamento do projeto pelas comissões, não há consenso sobre o teor do texto e o caminho escolhido pelo relator para se manifestar.

Enquanto Ferraço prefere não sugerir alterações e recomendar vetos nos pontos mais polêmicos ao presidente Michel Temer, evitando assim o retorno do projeto à Câmara, a bancada oposicionista, sob o comando de Paulo Paim (PT-RS), acredita que o relator está abrindo mão do direito do Senado de balizar melhor a proposta.

Indicações de veto

Os pontos mais polêmicos do texto receberam indicação de veto de Ferraço, como a previsão para que gestantes e mães que amamentam possam trabalhar em ambientes insalubres se o médico assim o permitir.

Outro veto a ser imposto é à possibilidade de negociação individual para o estabelecimento da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, hoje aplicada a algumas categorias profissionais, por acordo coletivo.

No entanto, outros itens considerados temerários receberam o aval do relator, apesar de os integrantes da oposição acreditarem que eles são prejudiciais e precarizam as condições de trabalho dos assalariados.

Um dos eixos principais da reforma é a prevalência do “acordo sobre o legislado”, que segundo Ferraço, tornará os contratos mais eficientes, além de melhorar as condições de trabalho. O relator afirma que há um cenário de insegurança jurídica que deve ser combatido.

"A reforma trabalhista tem o objetivo de proteger as leis e a própria Constituição de uma ofensiva de decisões judiciais que invadem a competência do Congresso", apontou Ferraço em seu relatório na CAS.

Para Lídice da Mata (PSB-BA) a reforma abre a possibilidade de flexibilizar direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo de décadas.

"As propostas do projeto, para negociação coletiva, em vez de valorizá-la, irão, na verdade, restringi-la, ao estimular negociações individuais e fragmentadas por empresa e permitir que o piso de direitos seja o teto, o qual, inclusive, pode ser rebaixado. O que se pretende aqui é o negociado sobre o legislado para retirar direitos", afirmou a senadora, no texto alternativo que apresentou na CAE.

Imposto sindical

Senadores também divergem sobre o imposto sindical. A reforma torna a contribuição sindical facultativa. Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e recai tanto sobre os empregados sindicalizados quanto os que não são associados às entidades de classe.

Segundo Ferraço, a medida vai fortalecer os sindicatos que tem representatividade. Para Paim, contudo, o projeto deveria prever outra fonte de financiamento dessas entidades.

Teletrabalho

A regulamentação do trabalho em casa, o chamado teletrabalho, é outro ponto que divide opiniões. Para Ferraço a falta de regras mais detalhadas gera insegurança jurídica para 15 milhões de brasileiros que se encontram nessa situação.

"A regulamentação do teletrabalho possibilitará que os brasileiros e brasileiras fiquem menos tempo no trânsito das grandes cidades. Isso significa mais tempo em casa. Prestigia-se novamente o convívio familiar", frisou em seu texto.

Mas Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pondera que o tema merece ampla discussão. Ela observa, em seu voto em separado que a proposta não se debruça sobre os custos suportados por aqueles que trabalham em casa e que deveriam ficar na conta do empregador como por exemplo, a internet, a  manutenção do computador e outros instrumentos necessários.

Rescisão

Outro dispositivo que carece de unanimidade é a possibilidade da rescisão do contrato de trabalho de comum acordo entre empregado e empregador, mediante pagamento pela metade do aviso prévio.  Para Ferraço é uma conquista inquestionável.

"Hoje, quem recebe uma oportunidade de emprego melhor e resolve trocar de posto não tem direito ao FGTS nem a indenizações. É uma conquista inquestionável", disse.

Mas Lídice da Mata (PSB-BA) avalia que é preciso considerar que as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas, e o estabelecimento de "comum acordo" é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levada, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual. Paim concorda.

"Eles me demitem, e só vou receber metade do aviso prévio? Estou com fome, a família está com fome, e o cara fala que tenho direito a R$ 1.000. "Quer receber agora ou daqui a 30 dias?" "Poxa, estou desesperado! Quero receber agora." "Então, leva 500 paus, vai para casa e não precisa esperar os 30 dias", argumentou.