Servidor que cumpre condições para se aposentar não poderá aderir ao PDV
Um dia após anunciar que estuda a elaboração de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) para servidores federais, o Ministério do Planejamento detalhou na terça-feira (25) alguns pontos da medida.
De acordo com a pasta, não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável.
Além disso, também não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao programa, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.
Também ficam de fora os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado, e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.
Órgãos, regiões e quantidade
O Ministério do Planejamento ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas poderão participar do programa. O objetivo dessa definição, segundo o ministério, é preservar órgãos com escassez de pessoal. A pasta também definirá a quantidade máxima de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.
O ministério defendeu a edição de uma medida provisória para implementação das ações em função da crise fiscal do país, que pelo segundo ano consecutivo terá deficit orçamentário.
De acordo com o Ministério do Planejamento, no final do ano passado, havia 632.485 servidores públicos civis ativos do Poder Executivo Federal.
A despesa com esses servidores em 2016 foi de R$ 96,4 bilhões. Caso a adesão ao programa alcance 5.000 servidores, mesmo patamar do PDV realizado pelo governo Fernando Henrique Cardoso, na década de 1990, a economia com a medida será de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.
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