Tribunal derruba liminar que impedia aumento de impostos sobre combustíveis
O governo conseguiu derrubar, nesta sexta-feira (4), mais uma decisão judicial que suspendia o aumento de impostos sobre os combustíveis.
O vice-presidente do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), desembargador federal Guilherme Couto de Castro, derrubou uma liminar da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu em todo o país, pela segunda vez, o aumento de impostos sobre os combustíveis.
A decisão do juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), havia sido divulgada na última quinta-feira (3).
O magistrado atendeu a uma ação popular contra os efeitos do decreto assinado pelo presidente Michel Temer no último dia 20, que aumentou as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a gasolina, o óleo diesel e o etanol.
A ação foi aberta pelo advogado Décio Machado Borba Netto, que usou os mesmos argumentos que levaram a Justiça Federal do Distrito Federal a suspender o aumento pela primeira vez, no final de julho. Ele sustentou que a alta de impostos não poderia se dar por decreto, mas somente por projeto de lei aprovado no Congresso, e que mesmo após a sanção tal aumento somente poderia vigorar após 90 dias, conforme determina a Constituição.
O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pela União. Em sua decisão, o desembargador do TRF2 entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente (artigo 5º e parágrafos da Lei 4.717)”.
Ainda em sua decisão, o vice-presidente do tribunal lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”.
Vaivém
A liminar da Justiça Federal no Rio foi a terceira decisão determinando a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis. Além da Justiça Federal em Brasília, a Justiça da Paraíba havia suspendido o aumento, embora somente no Estado. Esta decisão também foi suspensa após recurso da AGU (Advocacia-Geral da União).
A AGU usa argumentos econômicos para justificar a medida do governo, defendendo a legalidade do aumento de impostos por ser “imprescindível” para o equilíbrio das contas públicas. O órgão estimou em R$ 74 milhões o montante diário que a União deixa de arrecadar com a interrupção da cobrança.
A expectativa do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
Alíquotas
O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho.
A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.
(Com Agência Brasil)
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