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Justiça suspende comercialização do cartão Santander Free

Para a Justiça, Santander modificou unilateralmente contrato do cartão de crédito - Divulgação
Para a Justiça, Santander modificou unilateralmente contrato do cartão de crédito Imagem: Divulgação

Matheus Collaço

Colaboração para o UOL

28/08/2017 11h03

O Tribunal de Justiça do Rio determinou a suspensão da comercialização do cartão de crédito Santander Free por descumprimento de oferta. A decisão, válida para todo o país, foi expedida após uma ação coletiva movida em junho de 2016 pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste.

Na ação, diversos clientes do banco relataram mudanças nas regras de cobrança de anuidade. Segundo eles, desde maio de 2016 o Santander passou a exigir um gasto de pelo menos R$ 100 ao mês para que a taxa não fosse cobrada, o que é diferente do acordo inicial, que previa que qualquer valor já isentaria de cobrança.

Para o Proteste, que auxiliou os clientes, a prática do banco foi um grave desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, pois é contrária ao que foi estipulado na oferta, o que poderia ser considerado uma propaganda enganosa.

Responsável pelo caso, a juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª Vara Empresarial, considerou que o Santander modificou unilateralmente o contrato do cartão de crédito colocado à disposição dos consumidores, algo que não poderia fazer sob pena de caracterizar prática abusiva.

“Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais, desleais ou coercitivas”, avaliou a juíza na descrição da sentença do caso.

“As relações de consumo devem ser norteadas pelos princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se práticas abusivas que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor e enriqueçam ilicitamente o fornecedor do produto ou serviço”, concluiu.

Agora, com a confirmação da suspensão, o banco fica impossibilitado de comercializar o cartão de crédito e ainda terá que deixar de cobrar anuidade dos clientes que já possuírem o Santander Free, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Procurado pela reportagem do UOL, o Santander, que ainda pode recorrer da decisão judicial, não se posicionou sobre o caso até o fechamento da matéria.