Precisa de um plano de saúde? Cartilha traz informações para evitar ciladas
Está pensando em contratar um plano de saúde, mas tem dúvidas sobre o que cada um oferece? Para ajudar consumidores a escolherem o plano mais adequado às suas necessidades, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) lançaram uma cartilha com orientações para contratar um convênio médico.
A cartilha pode ser acessada e baixada no site do MPRJ. As orientações incluem, por exemplo, a diferenciação entre planos individuais e coletivos e dúvidas para o caso de cancelamento do plano.
De acordo com as duas entidades, muitas pessoas escolhem o plano de saúde levando em consideração apenas o menor preço, e muitas vezes só descobrem que não têm direito a determinado serviço quando precisam dele.
Veja, a seguir, 5 orientações retiradas da cartilha:
1 - Quais os tipos de planos existentes?
- Plano individual ou familiar: a contratação é feita pelo consumidor diretamente com a operadora de saúde
- Plano coletivo por adesão: exige vínculo com uma associação profissional ou sindicato de classe. A cartilha alerta para que o consumidor não aceite a oferta de planos coletivos de associações ou sindicatos dos quais não faça parte
- Plano empresarial: exige vínculo empregatício ou contrato de trabalho com uma empresa
2 - Quais os tipos de cobertura mais comuns?
- Ambulatorial: cobre exames, consultas e terapias, mas NÃO inclui internação em hospital. Apenas em casos de emergência, o beneficiário poderá ficar internado por, no máximo, 12 horas. Se precisar de mais tempo de internação, o paciente terá de arcar com os custos ou ser encaminhado ao SUS (Sistema Único de Saúde)
- Hospitalar: garante internação em hospitais conveniados sem limites de dias. No entanto, NÃO cobre consultas e exames que não estejam relacionados à internação
- Hospitalar com obstetrícia: tem a mesma cobertura do plano hospitalar, mais o pré-natal e o parto da criança
- Ambulatorial + hospitalar: é a união das duas coberturas, garante consultas, exames, terapias e internação sem limite de dias. Pode ser com ou sem obstetrícia
- Referência: engloba tanto consultas e exames, como internações e outros procedimentos médico-hospitalares. A internação, no entanto, é de enfermaria (quarto coletivo)
3 - Qual é o tempo de carência?
Carência significa que, após contratar um plano, você terá de esperar um tempo para começar a usá-lo, ou seja, se ficar doente ou precisar de internação nesse período, o plano não cobrirá esses gastos. O prazo máximo de carência do plano deve ser:
- Urgência e emergência: 24 horas (após a contratação)
- Internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade: 180 dias
- Partos (sem urgência ou emergência): 300 dias
4 - É possível mudar de plano sem cumprir nova carência?
Sim, é a chamada portabilidade de planos. Para mudar de convênio -seja dentro da mesma operadora ou para outra-, é preciso:
- estar em dia com as mensalidades
- escolher um plano com a mesma faixa de preço
- ter permanecido, no mínimo, dois anos no convênio na primeira troca
- pedir a portabilidade no período de até 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato
Também é possível mudar de plano sem carência quando a operadora tiver o registro cancelado pela ANS ou estiver em processo de liquidação extrajudicial (falência).
5 - Plano pode ser cancelado por atraso na mensalidade?
As operadoras só podem cancelar o contrato se o cliente atrasar o pagamento por mais de 60 dias (seguidos ou alternados) nos últimos 12 meses. No entanto, o beneficiário deve ser informado sobre o atraso do pagamento antes de o plano ser cancelado. O consumidor também pode pedir o cancelamento do contrato, caso não esteja satisfeito. Porém, poderá cumprir carência em outro plano se não pedir a portabilidade.
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