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INSS gastou R$ 1,1 bilhão em benefícios pagos a mortos, diz relatório

Relatório do Ministério da Transparência aponta rombo bilionário em contas do INSS - Almeida Rocha/Folhapress
Relatório do Ministério da Transparência aponta rombo bilionário em contas do INSS Imagem: Almeida Rocha/Folhapress

Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

18/09/2017 04h00Atualizada em 18/09/2017 15h13

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) registrou, em 2016, um rombo de pelo menos R$ 1,1 bilhão em aposentadorias e pensões pagas a beneficiários mortos --o deficit previdenciário fechou 2016 em R$ 149,73 bilhões, pior patamar desde 1995. A informação consta de um relatório elaborado por técnicos do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União ao qual o UOL obteve acesso. O documento indica que o rombo pode ser ainda maior e que há casos em que benefícios foram pagos em nome de pessoas mortas em 2005.

A constatação dos gastos irregulares surge em meio às tentativas do governo federal de aprovar no Congresso Nacional sua proposta de Reforma da Previdência. Entre os principais argumentos a favor das mudanças, está o deficit nas contas previdenciárias, que estaria orçado em R$ 184 bilhões em 2017, segundo o próprio governo. 

O governo começou, no segundo semestre do ano passado, uma revisão nos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O relatório do Ministério da Transparência explica a origem do rombo de R$ 1,1 bilhão no ano passado. Ela pode ser dividida em duas partes.

A primeira é o pagamento indevido a beneficiários mortos. Os beneficiários do INSS, na sua grande maioria, recebem suas aposentadorias e pensões por meio de bancos cadastrados. O dinheiro é depositado diretamente na conta dos titulares.

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INSS tem dificuldade em reaver dinheiro pago a beneficiários mortos
Imagem: Ricardo Marchesan/UOL

Quando um beneficiário morre, os cartórios têm até o dia 10 do mês seguinte ao ocorrido para informar ao INSS sobre o óbito. Pelas normas técnicas, após receber a informação, cabe ao órgão suspender o envio do dinheiro ao morto.

O problema, segundo os técnicos, é que nem sempre a suspensão dos benefícios acontece de forma automática. Eles destacam que a demora para a suspensão dos benefícios é resultado de uma conjunção de fatores que vai desde a falta de infraestrutura adequada para o processamento das informações até a diminuição do quadro de pessoal do órgão.

Um levantamento feito entre janeiro e agosto de 2016 detectou que o INSS pagou benefícios a 101.414 pessoas que constavam como mortos no SISOBI (Sistema Informatizado de Óbito), operado pela Secretaria de Previdência Social. Esse mesmo levantamento identificou 1.256 beneficiários cujas mortes tinham sido constatadas em 2005, mas que recebiam benefícios em 2016.

Em média, segundo esse estudo, o INSS levou quatro meses para suspender o benefício. O prejuízo apenas nesse período dos oito primeiros meses de 2016 foi de R$ 460 milhões. Em dezembro de 2016, o rombo totalizou R$ 1,134 bilhão.

A segunda parte da explicação desse prejuízo é, segundo os técnicos, resultado da dificuldade do INSS em reaver os valores depois que eles já foram depositados. Do R$ 1,134 bilhão pago a mortos constatado em 2016, apenas R$ 119,1 milhões foram recuperados, em torno de 10,4% do total. 

Essa dificuldade, diz o documento, decorre de uma série de fatores, como o entrave imposto pelos bancos onde os beneficiários mortos mantinham suas contas para devolver os recursos.

O relatório diz que os bancos alegam, em muitos casos, que não podem simplesmente devolver os recursos por conta do sigilo bancário.

Outro fator, diz o documento, é a fragilidade dos controles internos no processo de cobrança administrativa, evidenciada pela incapacidade da entidade de fornecer respostas aos auditores. O relatório diz, por exemplo, que o INSS não conseguiu nem sequer informar ao Ministério da Transparência a quantidade de processos que o órgão já moveu para reaver recursos pagos indevidamente a beneficiários mortos.

Além disso, os técnicos do Ministério da Transparência constataram que “há progressiva perda da capacidade de governança do INSS, que não dispõe de informações e meios para aprimorar a prevenção às fraudes na concessão e manutenção de benefícios”.

Segundo o órgão, o INSS não tem formas “efetivas de recuperar os valores pagos indevidamente”.

Erro inadmissível, diz auditor de ministério

Para o coordenador-geral de auditoria da área de Previdência do Ministério da Transparência, Cristiano Soares Pinto, o pagamento a beneficiários mortos é “inadmissível”. “Essa questão dos mortos é inadmissível. Já colocamos no relatório, fizemos recomendações e, na semana passada, oficiamos o INSS para ver que medidas eles tomaram. Estamos aguardando o posicionamento deles”, afirmou.

Segundo o coordenador, o dinheiro gasto pelo INSS em pagamentos a mortos poderia ser revertido ao pagamento de beneficiários vivos. “Esse é um dinheiro que poderia estar no Tesouro, sendo usado para pagar pensões e aposentadorias a quem realmente precisa”, disse.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) enviou uma nota por meio de sua assessoria de imprensa na qual informa que a entidade “e os bancos associados pagadores de benefícios a aposentados têm apoiado o INSS na busca por soluções que evitem o pagamento de benefícios daquele instituto a pessoas já falecidas”.

Após a publicação desta reportagem, o INSS disse que "historicamente adota medidas administrativas que geram significativa recuperação dos valores devidos e identificados internamente, especificamente quanto ao pagamento dos benefícios pós-óbito" e que "a cessação dos benefícios ocorre de forma automática, com base nos dados de óbitos transmitidos pelos cartórios". Segundo o órgão, em média, 59 mil benefícios são cessados por mês pelo INSS em razão de morte dos beneficiários.

"O sistema vem sendo constantemente aprimorado de forma a identificar divergências entre as informações oriundas dos cartórios e os dados da base do INSS, mitigando as inconsistências no pagamento", diz a nota enviada, que cita a medida provisória 788 de 24 de julho de 2017, que cria instrumentos que facilitam a recuperação de tais créditos.

"Imediatamente após a edição da Medida Provisória, cerca de 62 mil ofícios de devolução aos bancos foram enviados e estão aguardando os prazos legais definidos."