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Bancos são condenados a pagar R$ 10 mi por prática abusiva em consignado

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Imagem: Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Téo Takar

Colaboração para o UOL, em São Paulo

24/11/2017 04h00

A Justiça do Rio de Janeiro condenou dez bancos por práticas abusivas na cobrança de empréstimos consignados feitos a servidores públicos do Estado. As instituições foram acusadas de descontar diretamente da conta corrente dos servidores as parcelas dos empréstimos.

A prática, além de provocar a cobrança em dobro das parcelas, desrespeitou as regras previstas para o crédito consignado e o código de defesa do consumidor. O desconto das parcelas desse tipo de empréstimo só pode ser feito pelo empregador (nesse caso, o governo do Estado do Rio) diretamente no contracheque do funcionário. O empregador é o responsável por repassar o valor da parcela ao banco. 

Cada banco foi condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, totalizando R$ 10 milhões. As instituições também foram obrigadas a indenizar por danos materiais e morais os servidores lesados, além de limpar o nome de quem eventualmente foi incluído nos cadastros de proteção ao crédito.

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Decisão vale para todo o Brasil

A decisão, proferida pela juíza da 2ª Vara Empresarial do Rio, Maria Christina Berardo Rucker, tem efeito para todo o Brasil. Ou seja, as instituições não podem realizar esse tipo de prática em nenhum local do país, sob pena de multa e ressarcimento dos prejudicados.

“São milhões de consumidores em todo o país que estavam sujeitos a essa prática abusiva e que acabavam sendo penalizados duas vezes pelo mesmo fato” afirma o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP-RJ), Eduardo Chow.

“A decisão traz uma proteção, especialmente nesse momento de tanta crise, em que os servidores públicos do Rio estão fragilizados, com os salários atrasados”, diz Chow.

26 bancos processados

Ao todo, 26 bancos foram processados por causa da prática abusiva no crédito consignado no Rio. As ações civis públicas foram movidas em fevereiro deste ano pela Defensoria Pública do Estado do Rio e pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ), após o recebimento de inúmeras reclamações de servidores públicos, relatando o desconto em duplicidade das parcelas.

Os dez bancos condenados até o momento foram: BMG, Banco de Crédito e Varejo (BCV), Banco do Brasil, BV Financeira, Cifra, Cacique, CCB, Fibra, Inter (antigo Intermedium) e Olé (antigo Bonsucesso).

Além deles, nove instituições ainda estão aguardando julgamento ou estão negociando um acordo com a Defensoria e o MP-RJ. São eles: Alfa, Bradesco, Daycoval, Banrisul, Original, Pan, Paraná, Safra e Santander.

Outras sete instituições já aceitaram celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). São eles: Agiplan, BGN, BRB, Itaú, Lecca, Mercantil do Brasil e Mercantil Financeira.

O TAC, que também é válido para todo o país, estabelece que os bancos se comprometem a não repetir a prática abusiva de descontar as parcelas do consignado em conta corrente. Além disso, as instituições não podem incluir os nomes dos clientes nos cadastros de proteção ao crédito caso o empregador deixe de repassar o valor da parcela do consignado ao banco.

Crise financeira no Rio

Por causa da grave crise financeira que enfrenta, o governo do Estado do Rio de Janeiro tem atrasado constantemente o pagamento dos salários dos funcionários públicos desde o ano passado.

Além de não pagar os servidores, o governo fluminense também deixou de repassar aos bancos os valores relativos aos empréstimos consignados, embora continuasse descontando as parcelas normalmente no contracheque dos funcionários.

Diante do quadro de calote, os bancos se aproveitaram de cláusulas abusivas nos contratos de crédito consignado para promover o desconto das parcelas diretamente das contas correntes dos servidores, além de negativar o nome daqueles que não tivessem saldo nas contas para pagar o empréstimo.

“Exigir do consumidor que responda pelo não repasse do que foi descontado em folha e permitir que a instituição financeira promova o débito diretamente na conta corrente do consumidor desequilibra a relação, onerando excessivamente o consumidor, que é a parte vulnerável na obrigação”, afirmou a juíza Maria Christina Berardo Rucker nas sentenças proferidas contra os bancos.

“Se o Estado do Rio de Janeiro atrasa ou não repassa os valores descontados em folha, cabe ao réu (banco) buscar junto ao Estado esses valores, pois é ele o responsável. Descabido, no caso, buscar o pagamento diretamente do servidor público”, acrescentou a juíza.

Bancos condenados afirmam que vão recorrer de decisão

O UOL Economia procurou as instituições que foram condenadas pela Justiça do Rio. Os bancos BMG, BCV e Cifra, que pertencem ao mesmo grupo financeiro, informaram que entraram com recurso na Justiça.

O Banco do Brasil disse que apresentou recurso contra a decisão da juíza da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O Banco Inter, antigo Banco Intermedium, declarou que já entregou sua defesa em juízo e aguarda uma decisão final sobre o caso.

A BV Financeira declarou que não se manifesta em assuntos “sub judice”. O banco Olé, do grupo Santander, também afirmou que não se pronuncia sobre processos em andamento.

Os bancos CCB e Fibra não enviaram resposta até o momento. A reportagem não conseguiu contato com o Banco Cacique. O site da instituição informa que as atividades do banco foram encerradas.