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É empresário individual? Novas regras para plano de saúde começam a valer

Maiana Diniz

Da Agência Brasil

29/01/2018 17h33

As novas regras de contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, que inclui pequenos negócios e microempreendedor individual (MEI), entraram em vigor nesta segunda-feira (29).

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a regra deve ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato, como a criação de empresas exclusivamente para esse fim.

A agência lançou uma cartilha para auxiliar beneficiários e novos contratantes dessa modalidade de plano de saúde, que pode ser acessada aqui.

De acordo com a nova norma, para ter direito a esse tipo de plano, o empresário individual deverá apresentar documentos que confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial ou outro) e sua regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses.

A manutenção do contrato também depende da continuidade da inscrição nos órgãos competentes e da situação regular na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de planos de saúde deverão pedir esses documentos no momento da contratação do plano e no aniversário do contrato, anualmente.

A ANS explicou que a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano que está sendo contratado, esclarecendo o tipo de contratação e as regras relacionadas. Além disso, foi criada uma regra para os casos de rescisão unilateral sem motivação pela operadora.

“A partir de agora, o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente [sem justificativa] após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação”, informou a ANS.

(Edição: Fernando Fraga)