É empresário individual? Novas regras para plano de saúde começam a valer
As novas regras de contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, que inclui pequenos negócios e microempreendedor individual (MEI), entraram em vigor nesta segunda-feira (29).
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a regra deve ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato, como a criação de empresas exclusivamente para esse fim.
A agência lançou uma cartilha para auxiliar beneficiários e novos contratantes dessa modalidade de plano de saúde, que pode ser acessada aqui.
De acordo com a nova norma, para ter direito a esse tipo de plano, o empresário individual deverá apresentar documentos que confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial ou outro) e sua regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses.
A manutenção do contrato também depende da continuidade da inscrição nos órgãos competentes e da situação regular na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de planos de saúde deverão pedir esses documentos no momento da contratação do plano e no aniversário do contrato, anualmente.
A ANS explicou que a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano que está sendo contratado, esclarecendo o tipo de contratação e as regras relacionadas. Além disso, foi criada uma regra para os casos de rescisão unilateral sem motivação pela operadora.
“A partir de agora, o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente [sem justificativa] após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação”, informou a ANS.
(Edição: Fernando Fraga)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.