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Planos de saúde negam troca para categoria barata, e clientes processam

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Imagem: Getty Images

Ana Paula Machado

Colaboração para o UOL, em São Paulo

14/03/2018 04h00

Usuários de planos de saúde coletivos por adesão, aqueles oferecidos por associações de classe, dizem que empresas de saúde estão se recusando a permitir a mudança para categorias mais baratas.

Para diminuir os gastos e pagar menos mensalidade, os clientes tiveram de recorrer à Justiça para conseguir a mudança para um plano mais simples.

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Foi o que fez a aposentada, Marina Moraes de Andrade Maia, de 85 anos. Hoje ela paga cerca de R$ 7.000 por mês pelo plano de saúde coletivo que fez na Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. Segundo a aposentada, há três meses tentou fazer o downgrade (diminuição) da cobertura de executiva para especial e com isso diminuir pela metade as despesas com o plano.

“Fiz o requerimento junto à operadora, mas não me deram nenhuma resposta. E isso é uma coisa para se fazer imediatamente. Então, entrei na Justiça e consegui uma liminar que me garantiria essa migração. Mas neste mês ainda paguei o valor cheio. O que a operadora me disse, é que precisam de mais 10 dias para me mudar de plano e só em abril o downgrade será feito”, disse.

Casos mais do que dobraram em escritório de advocacia

A advogada e especialista na área de saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, Renata Vilhena Silva, de São Paulo, disse que uma das causas das ações judiciais é justamente a falta de uma regra clara para essa mudança.

Ela diz que, no primeiro semestre de 2017, o escritório recebeu quatro casos de downgrade. No segundo semestre daquele ano, os casos mais do que dobraram e chegaram a dez. Nos dois primeiros meses deste ano, são três casos.

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Segundo ela, no ano passado, o reajuste médio dos planos coletivos por adesão girou em torno de 20%, o que impactou muito o orçamento das famílias.

“Hoje, não há uma legislação específica que trate de casos como esses em planos coletivos por adesão. Mas, com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conseguimos esse downgrade nos planos."

Pelo artigo 51, acrescentou Renata, toda cláusula contratual que causa prejuízo para uma das partes pode ser anulada.

Agência oficial diz que há possibilidade de troca de plano

Em nota, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) informou que há a possibilidade de troca de plano de saúde dentro da mesma operadora ou para outra empresa. Isso pode ser feito através da Portablidade de Carências, prevista na Resolução Normativa 186 da ANS.

“Nessa troca, o beneficiário pode escolher um plano equivalente ao plano original ou optar por uma categoria inferior (em termos de preço e cobertura). Caso o beneficiário não consiga mudar de plano pela Portabilidade de Carências, ele poderá mudar de plano na mesma operadora para categorias inferiores sem cumprir carências. Este direito está regulamentado pela Súmula Normativa 21 da ANS, e se aplica a qualquer tipo de plano, individual/familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial”, informou a agência.

Associação de planos diz deve haver opções de preços

A Associação Nacional de Administradoras de Benefícios (Anab), entidade que reúne as operadoras de planos de saúde coletivos por adesão, informou, por meio de comunicado, que orienta as associadas a manter várias opções de cobertura para os planos coletivos por adesão, para atender da melhor forma o usuário.

“Caso isso não ocorra em alguma situação específica, nossa recomendação é que a entidade de classe e a administradora de benefícios negociem junto às operadoras de plano de saúde alternativas para assegurar a continuidade da assistência médica ao beneficiário.”

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