Justiça determina que INSS faça perícias em até 45 dias em Sergipe
A Justiça Federal de Sergipe determinou que as perícias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no estado sejam feitas em, no máximo, 45 dias após o agendamento pelo trabalhador. A decisão vale apenas para Sergipe.
As perícias estavam demorando até quatro meses após o agendamento para serem feitas, segundo ação movida pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União. Elas são necessárias para a concessão e revisão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Procurado, o INSS informou que foi intimado sobre o caso em 30 de abril. Segundo o órgão, "todas as providências para o cumprimento da determinação judicial estão sendo tomadas, bem como as medidas judiciais cabíveis".
No despacho, o juiz da 3ª Vara Federal em Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, determina que o benefício requerido seja concedido ou mantido automaticamente a partir do 46º dia, caso a perícia não seja feita dentro do prazo de 45 dias.
O benefício, no entanto, deverá ser pago de maneira provisória até a realização da perícia pelo INSS e poderá ser suspenso nos seguintes casos:
- trabalhador em condições de retornar às atividades;
- não comparecimento à perícia;
- indícios de fraude.
Caso a perícia constate a impossibilidade de o trabalhador retornar ao trabalho, o pagamento do benefício deverá ser mantido, inclusive com o pagamento dos primeiros 45 dias de espera pelo procedimento, diz a decisão.
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