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Justiça determina que INSS faça perícias em até 45 dias em Sergipe

Do UOL, em São Paulo

04/05/2018 15h52

A Justiça Federal de Sergipe determinou que as perícias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no estado sejam feitas em, no máximo, 45 dias após o agendamento pelo trabalhador. A decisão vale apenas para Sergipe. 

As perícias estavam demorando até quatro meses após o agendamento para serem feitas, segundo ação movida pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União. Elas são necessárias para a concessão e revisão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

Procurado, o INSS informou que foi intimado sobre o caso em 30 de abril. Segundo o órgão, "todas as providências para o cumprimento da determinação judicial estão sendo tomadas, bem como as medidas judiciais cabíveis".

No despacho, o juiz da 3ª Vara Federal em Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, determina que o benefício requerido seja concedido ou mantido automaticamente a partir do 46º dia, caso a perícia não seja feita dentro do prazo de 45 dias.

O benefício, no entanto, deverá ser pago de maneira provisória até a realização da perícia pelo INSS e poderá ser suspenso nos seguintes casos:

  • trabalhador em condições de retornar às atividades;
  • não comparecimento à perícia;
  • indícios de fraude.

Caso a perícia constate a impossibilidade de o trabalhador retornar ao trabalho, o pagamento do benefício deverá ser mantido, inclusive com o pagamento dos primeiros 45 dias de espera pelo procedimento, diz a decisão.

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