Com nova regra, gastos com planos de saúde podem dobrar, dizem entidades
Com as novas regras publicadas nesta quinta-feira (28) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamentam a aplicação de coparticipação e franquia nos planos de saúde do país, a conta para usar o serviço pode dobrar. Além disso, planos que não cobram o adicional correm o risco de desaparecer do mercado. Essas são algumas das principais preocupações de entidades de defesa do consumidor consultadas pelo UOL. As novas regras entrarão em vigor em 180 dias e valerão somente para novos contratos.
Entre as principais mudanças, o limite para a cobrança de coparticipação, modelo que repassa para o cliente parte do valor de cada procedimento realizado, foi fixado em 40% do valor do total do serviço. Isso significa que, se o paciente fizer um exame que custa R$ 100, a operadora pode cobrar até R$ 40 dele, além do valor da mensalidade.
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Não existia, até aqui, um limite estipulado em lei para a cobrança, mas havia desde 2009 uma orientação da ANS que sugeria o repasse de 30% como um máximo aceitável. "Na prática, há um aumento nos valores com que o consumidor pode ter de arcar com esse tipo de plano, porque a cobrança que antes era de 20% ou 30% sobe para 40%", disse a advogada e representante da Proteste, Livia Coelho.
"Nós pedimos uma audiência com a ANS para discutir a questão e sugerir novos cálculos para esse limite, mas não fomos atendidos", disse o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Miguel.
Planos sem coparticipação podem desaparecer
O risco de que os planos sem coparticipação acabem sumindo (como aconteceu com os planos individuais frente ao avanço dos coletivos) e a imprevisibilidade da conta final são outros temores apontados por entidades como Proteste, Procon e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Livia, do Proteste, disse ainda que os planos que oferecem a cobertura integral, sem cobranças adicionais por uso, podem acabar perdendo espaço no mercado para as novas opções e deixando de ser oferecidos pelas empresas.
"É a mesma situação que ocorreu com os planos individuais, e isso nos preocupa", disse ela. "Como neste caso, as regras dão a possibilidade de que eles [os planos com cobertura integral] sejam oferecidos, mas não é obrigatório, e, se deixarem de ser vantajosos para as operadoras, elas podem deixar de oferecer."
ANS e operadoras dizem que mensalidade pode baixar
Um dos argumentos da ANS e das operadoras dos planos é que, com as flexibilizações, as mensalidades têm espaço, em contrapartida, para ficar mais baratas. As novas ferramentas também abririam mais possibilidades de configurações e tipos de plano, ampliando as opções para mais tipos de bolso. Veja aqui o que dizem as associações que representam as operadoras.
Marcos Novaes, economista-chefe da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), também afirmou que não há o risco de os planos com cobertura integral deixarem de ser oferecidos por conta das novas opções.
"É uma situação diferente da discussão entre planos individuais e coletivos", declarou. "Se os planos sem franquia ou coparticipação fossem dar prejuízo o tempo inteiro, aí sim, sumiriam, mas não é o caso. Eles vão continuar sendo oferecidos."
A nova resolução da ANS complementa a lei que rege o setor, de 1998, e dá regras mais claras para a aplicação de coparticipação e de franquias nos planos de saúde.
Valor final pode ser dobro da mensalidade
Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Idec, critica os limites mensais e anuais estipulados, que permitem cobrar até o valor de uma mensalidade cheia a mais por mês em coparticipação ou franquia.
"Esse limite é alto e não foi discutido", disse Ana Carolina. "O consumidor pode acabar pagando até o dobro do valor que ele contrata, e, quando escolhe um plano, ele já escolhe um valor que cabe em seu orçamento. Isso pode comprometer a permanência dele no plano ou gerar endividamento."
Franquias funcionam como as de carros
No caso da coparticipação, parte do valor da consulta, exame ou tratamento é repassado para o usuário (limitado aos 40% do total).
No caso da franquia, similar a um seguro de carro, o convênio estipula um valor mínimo a partir do qual fornece a cobertura --se a franquia, por exemplo, for de R$ 100, o cliente paga integralmente o valor dos procedimentos que custarem menos do que isso. O que passar desse valor é arcado pelo plano.
Em ambos os casos, as cobranças adicionais não podem ser maiores, em um mês, do que o valor da mensalidade, ou, em um ano, do que o valor de 12 mensalidades somadas. Veja mais detalhes aqui.
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