Se PIS/Pasep extra não cair na conta do seu banco privado, você deve pedir
Trabalhadores cotistas do fundo PIS/Pasep (empregados com carteira assinada entre 1971 e 1988) e que sejam correntistas de alguns bancos privados começaram a receber na terça-feira (11) dinheiro direto na conta corrente. Antes, os depósitos só estavam sendo feitos para clientes da Caixa e do Banco do Brasil. Os correntistas não precisam fazer nada, pois os bancos conveniados já fizeram a conferência para saber se os beneficiários tinham conta em suas agências.
Mas o que fazer se não receber o dinheiro extra na conta na data prevista? Primeiro, descobrir se pode receber. Há três condições para isso:
- É preciso ter direito
- A conta deve ter sido movimentada nos últimos seis meses
- A conta não pode estar negativada
Leia também:
- Herdeiros podem sacar dinheiro do PIS/Pasep se o titular morreu?
- Existe um valor mínimo e um máximo para sacar dinheiro no PIS/Pasep?
- Preciso ter Cartão Cidadão para saber saldo e sacar no PIS/Pasep?
Veja detalhes das regras para ter depósito automático
O primeiro passo é verificar se há o direito à cota do fundo PIS/Pasep. Poderão fazer esse saque os que trabalharam com carteira assinada em empresa privada ou no serviço público entre 1971 e 1988. (Veja mais abaixo o que fazer para saber se tem direito).
Após isso, existe outro critério: os bancos só vão depositar o dinheiro se os correntistas movimentaram as contas nos últimos seis meses, para evitar o depósito em contas que não são mais acessadas.
Além disso, o pagamento não será feito em contas negativadas, que teriam os recursos automaticamente "sequestrados" para o abatimento de débitos.
Se o dinheiro não cair, prazo para reclamar é 28/9
Se, por qualquer uma dessas razões, o dinheiro não for depositado, há um prazo para reclamar: até 28 de setembro.
Os trabalhadores de empresas privadas precisarão procurar uma agência da Caixa para fazer o saque. Os servidores públicos devem ir até uma agência do Banco do Brasil. É preciso levar um documento oficial com foto.
O prazo final para o saque é 28 de setembro de 2018. Portanto, vale a pena verificar na data prevista de depósito do seu banco se o dinheiro caiu mesmo na conta. Em caso negativo, a dica é procurar a Caixa ou o Banco do Brasil antes do fim do prazo.
Após 28 de setembro, voltam a valer as regras antigas, e o saque só poderá ser feito por quem tiver 60 anos ou mais ou pedir a aposentadoria, por exemplo (Veja todas as situações abaixo).
Quais correntistas receberão o dinheiro na conta?
O depósito vale para correntistas dos bancos Itaú, Bradesco, Santander, Bancoob, Sicredi, Mercantil, Banestes e BRB. Não haverá custo para os clientes. As datas do depósito variam conforme cronograma estabelecido pelos bancos. Confira:
PIS
Quem trabalhou no setor privado receberá a cota do PIS. A Caixa fará o pagamento aos correntistas dos bancos privados entre 13 e 19 de setembro. As datas variam de acordo com o banco.
- Santander, Bancoob, Sicredi e Banestes: 13 de setembro
- Bradesco: 14 e 17 de setembro
- Itaú, BRB e Mercantil: 19 de setembro
Pasep
Quem trabalhou no setor público receberá a cota do Pasep. O BB começou a pagar os correntistas dos bancos privados nesta terça, e os depósitos irão até 14 de setembro. As datas variam de acordo com o banco.
- Bradesco: 11 de setembro
- Santander: 12 de setembro
- Itaú e Bancoob: 13 de setembro
- Sicredi, Mercantil, Banestes e BRB: 14 de setembro
Acordo com o governo
Os depósitos podem beneficiar 9 milhões de pessoas, com direito a receber mais de R$ 8 bilhões, segundo o Ministério do Planejamento. As transferências acontecem graças a um acordo firmado entre o governo e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A média de saque é de R$ 1.370, mas pode ser mais ou menos, conforme a situação de cada um. Esse número é só uma média entre o total de dinheiro disponível e o número de trabalhadores com direito.
Esse benefício não tem relação com o abono anual salarial do PIS/Pasep. É algo extra e independente.
Como saber se tem direito
Para o PIS (trabalhadores de empresas privadas)
O fundo dos trabalhadores do setor privado fica depositado na Caixa Econômica Federal.
O banco criou uma página no seu site para fornecer informações sobre o saque, como valores a receber, datas e canais disponíveis para realização do pagamento.
Nela, é possível consultar a existência ou não de saldo usando a data de nascimento e seu CPF ou o NIS (Número de Identificação Social). O NIS pode ser encontrado no Cartão Cidadão, na carteira de trabalho ou no extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Para saber seu saldo no fundo, é necessário o NIS e cadastrar uma senha de internet. Há casos em que o site informa automaticamente o número NIS para quem faz a busca pelo CPF.
- Quem tem a senha do Cartão Cidadão:
- Acesse este site
- Digite seu número do NIS
- Clique no botão "Cadastrar Senha"
- Leia o contrato de prestação de serviços e clique em "Aceito"
- Informe a senha do Cartão do Cidadão e a senha de internet que quer cadastrar
- Quem não tem a senha do Cartão Cidadão:
- Acesse este site
- Digite seu número do NIS
- Clique em "Cadastrar Senha"
- Leia o contrato de prestação de serviços e clique em "Aceito"
- Preencha os dados solicitados e clique em "Confirmar"
- Cadastre a senha desejada e clique em "Confirmar"
- Se tiver o Cartão do Cidadão, faça o pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para finalizar o cadastro, é preciso ir a uma lotérica
- Se não tiver o Cartão do Cidadão, será preciso ir a uma agência da Caixa
Outro canal disponibilizado para a consulta são os caixas eletrônicos, por meio do Cartão do Cidadão. Correntistas da Caixa também podem fazer a consulta pelo serviço de internet banking, na opção "Serviços ao Cidadão".
Para o Pasep (servidores públicos)
O fundo dos trabalhadores do setor público fica depositado no Banco do Brasil. É possível consultar a existência ou não de saldo pelo site da instituição, informando o número de inscrição do Pasep (disponível na carteira de trabalho) ou o CPF e a data de nascimento. O valor da cota não é informado.
Para saber o saldo disponível, o cotista terá de ir a uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial de identificação, como RG ou carteira de motorista (CNH).
Saiba mais
O que é o Fundo PIS/Pasep?
De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no Fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.
Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta do PIS/Pasep.
Depois de 28 de setembro, quem poderá sacar?
Após 28 de setembro, voltam a valer os critérios habituais para o pagamento das cotas do Fundo PIS/Pasep. Quem perder o prazo só poderá sacar o dinheiro se preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:
- 60 anos de idade ou mais
- estar aposentado
- invalidez
- câncer
- portador do vírus HIV
- doenças graves listadas em portaria interministerial do governo
- idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
- transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
- em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar
Quem trabalhou depois de 1988 tem direito?
Não. A partir de outubro de 1988, os trabalhadores deixaram de ter contas individuais do Fundo PIS/Pasep. Desde então, o dinheiro arrecadado vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é usado para pagar benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.
Herdeiros podem sacar?
Para herdeiros de cotistas que morreram, o saque pode ser feito independentemente do calendário. Basta ir a qualquer agência da Caixa (se o titular tiver trabalhado em empresa privada) ou do Banco do Brasil (se for servidor) portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove a condição de herdeiro, para realizar o saque.
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